terça-feira, setembro 9, 2025
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Vereador propõe correção no sistema de estacionamento rotativo em Chapecó

Confira a coluna do jornalista André de Lazzari

Foto: Grupo Condá de Comunicação

O vereador de Chapecó, Fernando Cordeiro (PL), protocolou ontem (8) na Câmara Municipal um projeto de lei para corrigir um erro que a empresa Vago, concessionária do estacionamento rotativo do município, precisa ajustar em seu aplicativo. Conforme relatos que chegaram ao gabinete do vereador, prejuízos financeiros recorrentes são causados por essa falha a muitos dos usuários da Zona Nobre.

Atualmente, os horários regulamentares de cobrança do estacionamento rotativo são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h; e aos sábados, das 08h às 12h: “No entanto, conforme relatado por diversos munícipes, por exemplo, quando o usuário ativa um crédito de, por exemplo, três horas, às 10h, o sistema continua computando o tempo entre 12h e 13h, mesmo sendo esse um período isento de cobrança, segundo a legislação vigente”, afirma Cordeiro.

Na prática, isso significa que parte do tempo pago é consumido indevidamente durante um intervalo gratuito, sem que haja compensação ou pausa automática da contagem. Para Fernando, a situação configura uma cobrança injusta e desproporcional: “Essa falha operacional fere princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor”.

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O projeto de lei determina que os sistemas tecnológicos utilizados para o controle do estacionamento rotativo deverão cessar automaticamente a contagem de tempo e providenciar a devolução proporcional dos créditos remanescentes à conta do usuário quando o horário de cobrança for encerrado.

Mais alterações no IPTU em Chapecó

Tramita em regime de urgência na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que altera alguns dispositivos do IPTU e concede remissão do imposto e anistia das multas decorrentes da não atualização do cadastro imobiliário, em razão das alterações de área identificadas por meio de aerofotogrametria, que causou alterações significativas nos valores cobrados de tributo para cerca de 20% dos contribuintes do município.

O projeto propõe que a infração decorrente do não recolhimento dos débitos municipais, nos prazos fixados para o seu vencimento, deixe sujeita o infrator a multa de mora de 2% ao mês, calculada sobre o débito devido atualizado monetariamente, até o limite de 20%, sem prejuízo dos juros de mora previstos no artigo 284 da Lei do IPTU, sancionada em 1983 pelo ex-prefeito Ledônio Migliorini.

A Prefeitura quer que não estejam sujeitos à inscrição em dívida ativa e, por conseguinte ao protesto extrajudicial, os débitos, de um mesmo sujeito passivo, com valor consolidado igual ou inferior a 20 Unidades de Fomento Municipais, pois sua cobrança implica em maior risco que seu produto. Atualmente, 20 unidades de fomento em Chapecó correspondem a R$ 116,71.

Recadinhos

  • Outro Projeto de Lei Complementar do Executivo entregue ontem para apreciação da Câmara de Vereadores de Chapecó busca regulamentar a exploração de imóveis residenciais como meio de hospedagem remunerada no Município.
  • A hospedagem temporária, para o projeto de lei, é aquela cujo prazo de permanência no imóvel seja de no mínimo três dias. O projeto restringe a oferta de hospedagem apenas ao proprietário do imóvel.
  • O projeto busca colocar regras na concessão de hospedagens temporárias dentro de condomínios, das obrigações do prestador de serviços, as infrações e penalidades, e a organização do recolhimento de impostos.
  • Num momento em que a rede hoteleira de Chapecó recebe alguns comentários de que não daria conta da demanda que haverá por causa das atividades do Autódromo Internacional, a partir de março do ano que vem, a discussão é acertada.
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