
O vereador de Chapecó, André Pagnussat (Republicanos), protocolou ontem (18) na Câmara de Vereadores um projeto de lei para implantar medidas de responsabilização e mecanismos de ressarcimento por atos de pichação contra o patrimônio público ou particular no município. A multa giraria entre 10 e 50 Unidades Fiscais Municipais, a depender da gravidade da pichação, o que atualmente corresponderia ao valor entre R$ 58,35 e R$ 291,77.
Pichação é a prática de escrever, desenhar ou escrever sinais, frases, símbolos ou figuras em muros, fachadas, monumentos, veículos ou qualquer bem público ou privado sem autorização do proprietário ou do poder público. No Brasil, a pichação é considerada ato ilícito e, em regra, é tipificada como crime ambiental, diferenciando-se do grafite, que pode ser permitido quando realizado com o consentimento do dono do bem ou autorizado pelo poder público, especialmente quando possui valor artístico ou cultural.
De acordo com André, além dos prejuízos financeiros, a pichação desvaloriza imóveis e contribui para a sensação de degradação e abandono em diversas áreas da cidade: “Em locais históricos ou tombados por lei, os danos são muitas vezes irreparáveis, representando uma perda incalculável para o patrimônio cultural do município”.
O projeto estabelece a pichação como infração administrativa, punível com multa pecuniária e com a imposição de medidas compensatórias, como a prestação de serviços comunitários e a reparação dos danos causados: “Tais medidas têm caráter educativo, restaurativo e preventivo. Deste modo, visa proporcionar mais um mecanismo para proteção do patrimônio público e privado contra danos visuais e materiais causados pela prática da pichação”, afirma Pagnussat.
Apesar de considerado também crime, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado entendimento de que a legislação brasileira prevê que a mesma conduta ilícita pode gerar consequências diversas, em diferentes instâncias (penal, civil e administrativa). Em regra, as instâncias funcionam de forma independente e podem adotar decisões distintas, sem que a eventual condenação em mais de uma delas configure indevida punição pelo mesmo fato.
Para André, isso significa que uma mesma conduta pode ser simultaneamente uma infração administrativa e um crime, resultando na aplicação de diferentes tipos de penalidades previstas em cada ramo do direito, como multas, sanções administrativas e pena de prisão. Portanto, o vereador defende que a legislação é constitucional, não invade a competência exclusiva do prefeito sobre o assunto, e que é necessário ter uma atitude dessa magnitude para combater esse problema comum da cidade.
Recadinhos
- Hoje (19), começa a 64ª edição dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC), em Chapecó. A Condá FM lidera a cobertura do Grupo Condá, com 25 horas de transmissão ao vivo de competições e mais de 50 horas de cobertura adicionais.
- Havia 16 anos que Chapecó não sediava os Jogos Abertos. A partir das 18h de hoje, a 98.9 FM fará a transmissão da Cerimônia de Abertura, com todos os bastidores e término às 21h, por causa da Voz do Brasil.
- Amanhã (20), será transmitido o jogo entre Chapecó X Joinville pelo Vôlei Masculino, ao vivo do Ginásio Ivo Silveira. O pré-jogo inicia às 18h, e a bola sobe a partir das 19h.
- A quinta-feira também é Dia da Consciência Negra, feriado nacional. Portanto, nossa coluna não irá circular. Um abraço a toda a comunidade negra de Chapecó, e que o respeito garanta o pleno exercício de vossos direitos e deveres!






