
A Prefeitura de Chapecó propôs à Câmara de Vereadores em 25 de fevereiro a tramitação, em regime de urgência, de um projeto de lei complementar que altera diversos dispositivos referentes à Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) e a diversas taxas e impostos municipais. O setor da construção civil deve ser o mais atingido com as mudanças propostas.
Conforme o prefeito João Rodrigues, a proposição busca, em resumo, atualizar a lei municipal à nova regra lei tributária nacional, bem como modernizar, aperfeiçoar e conferir maior segurança jurídica à legislação tributária municipal, adequando-a às normas constitucionais e à dinâmica administrativa e econômica de Chapecó, na medida que alguns dispositivos remetem a década de 1970.
No que se refere à taxa de Licença para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, o principal objetivo é estabelecer parâmetros objetivos e vinculados à UFRM. De acordo com João Rodrigues, a medida reforça o exercício do poder de polícia administrativa, nos termos do artigo 145, da Constituição Federal, assegurando que as atividades de análise, aprovação, fiscalização e controle de obras e serviços de engenharia sejam devidamente custeadas, garantindo maior eficiência na gestão urbanística e tributária.
O projeto também aperfeiçoa a disciplina do ISSQN, especialmente nos serviços de construção civil, ao instituir a responsabilidade tributária por substituição ao proprietário da obra, quando o imposto for devido à Prefeitura de Chapecó. Para João Rodrigues, a medida encontra respaldo no artigo 150 da Constituição Federal e visa fortalecer o controle da arrecadação, reduzir a evasão fiscal e promover justiça tributária, especialmente em situações que envolvam prestadores domiciliados em outros municípios.
O projeto de lei complementar também propõe a reorganização e atualização da Taxa de Publicidade, com definição clara do fato gerador, momento de incidência, sujeitos passivos e hipóteses de isenção. O objetivo da Prefeitura com isso é ter maior precisão normativa e efetividade na fiscalização da ocupação visual do espaço urbano.
No tocante à UFRM, o projeto consolida regras de atualização monetária com base no INPC, garantindo critério técnico, transparente e uniforme para atualização de tributos, multas e demais valores previstos na legislação municipal. Outras alterações buscam aperfeiçoar a disciplina das licenças para eventos, estabelecendo prazos mínimos para solicitação, prevendo penalidade objetiva pelo descumprimento e reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas tributárias municipais.
Por fim, as últimas modificações que o projeto de lei complementar propõe aprimoram os critérios técnicos para apuração do valor venal dos imóveis para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), elencando parâmetros objetivos e fontes de informação que refletem com maior fidelidade o valor de mercado. Para João Rodrigues, isso garante maior segurança jurídica e justiça fiscal. O projeto será votado pelos vereadores na próxima semana.
Recadinhos
- Outro projeto de lei complementar proposto pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores de Chapecó, protocolado na sexta-feira passada (27), dispõe sobre a organização da carreira de auditoria da fazenda municipal.
- A proposição atende ao cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta que a Prefeitura teve de assinar com o Ministério Público sobre o assunto.
- Para João Rodrigues, a implementação de planos de cargos e salários para a carreira de Auditor de Tributos Municipais é de extrema importância e encontra respaldo na Constituição Federal.
- Como operador da lei, o Auditor de Tributos Municipais é responsável pela aplicação da norma tributária aos casos concretos, sendo frequentemente a primeira autoridade pública a identificar e apurar crimes contra a ordem tributária.







