segunda-feira, outubro 20, 2025
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Folga para cadastro de doação de medula óssea vira polêmica na Câmara de Chapecó

Confira a coluna do jornalista André de Lazzari

Foto: Grupo Condá de Comunicação

Os vereadores de Chapecó, Cesar Valduga e Paulinho da Silva (PCdoB), recorreram ao arquivamento do projeto de lei proposto por eles há alguns dias atrás, e abordado nesta coluna, que concede uma folga anual para a realização do cadastro junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) a servidores públicos com até 35 anos de idade. O arquivamento foi determinado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, com relatoria do vereador Wilson Cidrão (Republicanos).

Para Cidrão, salvo mudança recente, o cadastro no Redome já é feito no mesmo dia da doação de sangue, onde já se tem folga garantida por lei federal. Os colegas Nivaldo Rosa (PSD) e Fernando Cordeiro (PL) votaram com o relator. No recurso, os vereadores do PCdoB afirmam que Cidrão propõe o arquivamento “não com base em possível ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, mas sim, em mera opinião infundada, na qual une duas temáticas igualmente relevantes, mas de objetos fortemente distintos”.

Conforme os vereadores comunistas, quanto à justificativa de cadastro junto ao Redome nas doações de sangue, para se tornar doador de medula não basta comparecer para realizar a doação de sangue, mas sim optar, requerer ser inscrito, ter idade compatível e preencher os demais requisitos para se tornar doador de medula no momento do cadastro da doação de sangue. Com isso, eles consideram equivocada a interpretação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

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Além disso, de acordo com Valduga e Paulinho, apesar dos esforços dos hemocentros, nem sempre o cadastro no Redome ocorre no momento da doação de sangue: “Inclusive, nas campanhas para doação de sangue, pouco ou nada se fala sobre o cadastro para doação de medula óssea, o que justifica também a aprovação deste Projeto de Lei, que supriria esta lacuna ao ofertar o benefício da folga para realização do cadastro de mais e mais pessoas junto ao Redome”.

Os edis do PCdoB concluem afirmando que não há inconstitucionalidade no Projeto de Lei, pois seu conteúdo não viola a Constituição ou desrespeita o processo legislativo de sua criação, sendo que nenhuma dessas hipóteses se enquadram; e que não há ilegalidade, “visto que não se trata de sobreposição de lei, mas sim de uma nova hipótese de concessão de folga que a lei federal não versa”.

Recadinhos

  • A Prefeitura de Chapecó encaminhou à Câmara de Vereadores na quinta-feira (16) um projeto de lei para cessão de uso de bens públicos à Casan nos loteamentos Gardens e Millenium, ambos da Vaccaro Urbanismo.
  • A proposta é ceder 874 m² da área da Administração Municipal no Gardens, e outros 212 m² no Millenium, para instalação de Estações Elevatórias de Esgoto.
  • Conforme o projeto, a cessão de uso vigorará até o término do Contrato de Programa celebrado entre a Prefeitura e a Casan, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.
  • Em caso de rescisão do Contrato de Programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de destinação diversa ou de uso inadequado do imóvel, a concessão será revogada de pleno direito pela Prefeitura.
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