
Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis meses de detenção por aliciar, perseguir e abusar sexualmente de atletas com idades entre 10 e 14 anos, durante os anos de 2023 e 2024. Os crimes foram cometidos em cidade do oeste do Estado, e a sentença foi prolatada em comarca daquela região. A decisão determina, ainda, o pagamento de indenizações às vítimas, cujos valores variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, conforme cada caso. A prisão preventiva foi mantida por conta da gravidade e da reiteração das condutas.
Consta nos autos que o acusado usava a escolinha de futebol como meio de aproximação e construção de vínculos de confiança com as famílias e os adolescentes. De acordo com a denúncia, o réu presenteava os meninos com chuteiras, celulares, roupas esportivas, dinheiro, lanches e passeios. Assim, utilizava esses benefícios para manipular os jovens e garantir que continuassem próximos a ele. Os relatos das vítimas descrevem uma série de atitudes criminosas por parte do técnico na seara do abuso sexual, inclusive chantagens emocionais para impedir que contassem o que viviam.
Os depoimentos revelam que o réu criava uma relação de aparente proteção e amizade, mas, na prática, exercia controle psicológico, inclusive com exigências para que seguissem regras implícitas de “confiança” para não perderem vantagens nos treinos. Muitos relataram que o treinador prometia a faixa de capitão ou posições de destaque no time, por exemplo, como recompensa por manterem contato mais próximo com ele.
Os abusos eram praticados geralmente em locais afastados. Em determinados casos, as vítimas narraram que eram levadas de moto até lugares onde ficavam sozinhas com o réu, momentos em que ocorriam os atos libidinosos. O processo conta com depoimentos contundentes dos responsáveis pelos adolescentes, que indicam mudanças bruscas de comportamento, isolamento, choro, medo e recusa em continuar a frequentar os treinos.
Além dos crimes sexuais, o homem foi condenado por perseguir um dos meninos ao enviar mensagens insistentes, fazer chantagens emocionais e prometer bens, como computador e moto, caso o adolescente mantivesse contato. O réu também foi condenado por aliciar outro menor com o envio de fotos de crianças, convites para sair e promessas de presentes. A sentença ainda o responsabiliza por um caso de envio de pornografia infantil a um grupo de WhatsApp onde havia adolescentes, fato comprovado por análise dos aparelhos celulares apreendidos. O processo tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.







