segunda-feira, janeiro 19, 2026
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TJSC condena banco por reter integralmente salário de cliente para cobrir cheque especial no Oeste de SC

Instituição financeira deverá indenizar consumidor em R$ 5 mil por danos morais após retenção de verba alimentar considerada abusiva

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil um consumidor do município de Maravilha, no Oeste catarinense, após reter 100% do salário do cliente para quitar dívida de cheque especial. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Comercial, que manteve tutela de urgência anteriormente concedida para impedir novas retenções integrais.

Segundo o acórdão, a conduta do banco violou direitos fundamentais do consumidor ao comprometer sua subsistência e de sua família. Para os desembargadores, a retenção total da remuneração mensal, verba de natureza alimentar, “atingiu a subsistência e fere a dignidade humana”, configurando ato ilícito passível de indenização.

No voto, o desembargador relator destacou que o Superior Tribunal de Justiça admite descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente e que os valores respeitem limites razoáveis. No entanto, no caso analisado, a instituição financeira extrapolou esses parâmetros ao reter a totalidade do salário depositado no mês.

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O colegiado entendeu que a prática ultrapassou o mero inadimplemento contratual e gerou dano moral indenizável, uma vez que privou o trabalhador das condições mínimas de sobrevivência. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”.

Com a reforma da sentença de primeiro grau, o TJSC também determinou a redistribuição dos encargos de sucumbência. Como o autor da ação teve êxito em todos os pedidos, a instituição bancária deverá arcar integralmente com os honorários advocatícios e demais despesas processuais. A decisão consta no Acórdão n. 5001918-08.2025.8.24.0042.

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