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STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS: Entenda o caso

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quinta-feira (1°) a análise sobre a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para iniciar às 14h.

Os ministros vão deliberar se haverá mudanças na determinação anterior da Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça possam requerer o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo da vida.

Apesar da decisão favorável, a revisão ainda não está em vigor devido a um recurso do INSS. O Instituto recorreu para limitar os efeitos da validade da revisão.

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O INSS busca excluir a aplicação da revisão em benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que rejeitaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Andamento do julgamento A última movimentação do processo ocorreu em 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado presencialmente nesta quinta-feira.

Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como referência para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se posicionaram pela anulação da decisão do STJ.

Entendendo o caso O processo examinado pelo STF trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ, que assegurou a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a chance de revisar o benefício considerando as contribuições anteriores a 1994.

Durante o desdobramento do processo, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas devido à reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíram os pagamentos anteriores ao Plano Real.

Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.

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