
⚡ Em Resumo:
- O que é: A 5ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação de uma professora por fornecer certificados de cursos falsificados para candidatos de um processo seletivo público.
- Números principais: Foram cinco certificados falsificados. A professora recebeu pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos.
- Onde: O caso envolve um processo seletivo para contratação de profissionais da educação pelo município de Itajaí, em Santa Catarina.
- Quem afeta: Os documentos foram usados por candidatos na prova de títulos para obter pontuação e poderiam interferir na classificação do certame.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma professora acusada de fornecer certificados falsificados para candidatos de um processo seletivo público em Itajaí. Os documentos eram utilizados na prova de títulos para obtenção de pontuação no certame.
A decisão, publicada em 21 de agosto de 2026, rejeitou os argumentos da defesa sobre nulidades processuais, falta de provas e redução da pena.
Quantos certificados foram falsificados?
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a professora forneceu cinco certificados falsificados de cursos de extensão a candidatos que participavam de um processo seletivo para contratação de profissionais da educação pelo município de Itajaí.
Os documentos levavam o nome de um conhecido instituto pedagógico e eram relacionados aos cursos de Educação Holística, Como Ensinar e Como Aprender no Ensino Infantil e Fundamental e Violência Escolar e Bullying.
Como os certificados foram usados no processo seletivo?
Os certificados teriam sido apresentados pelos candidatos durante a prova de títulos com o objetivo de obter pontuação e melhorar a classificação no processo seletivo.
De acordo com o processo, a organizadora do certame identificou irregularidades nos documentos. Um representante do instituto citado nos certificados também afirmou que os documentos não haviam sido emitidos pela entidade e que as assinaturas atribuídas aos responsáveis não correspondiam às verdadeiras.
Quais provas levaram à condenação?
A materialidade da falsificação foi reconhecida a partir de documentos do processo seletivo, boletins de ocorrência, certificados apreendidos, informações fornecidas pelo instituto e depoimentos de testemunhas.
O relator considerou que não era obrigatória a realização de perícia nos documentos, pois outros elementos de prova poderiam demonstrar a falsidade de forma segura e convergente.
O que os candidatos disseram à Justiça?
Conforme o voto do relator, candidatos que receberam os certificados relataram que a professora ofereceu os cursos, recebeu pagamentos e entregou os documentos sem que as atividades acadêmicas fossem cumpridas regularmente.
Um dos depoimentos mencionou, inclusive, que teria sido dispensada a elaboração de um trabalho exigido para a conclusão do curso.
Qual foi a pena aplicada à professora?
A sentença da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí estabeleceu pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa, pela falsificação dos certificados em continuidade delitiva.
A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
Por que o Tribunal manteve a condenação?
A defesa alegou que a sentença teria violado o princípio da correlação ao mencionar a circulação dos certificados sem que houvesse aditamento da denúncia.
O desembargador relator, porém, entendeu que a acusação já descrevia o fornecimento dos documentos, os valores cobrados e a utilização dos certificados no processo seletivo. Para o relator, a sentença apenas utilizou essas informações para demonstrar a autoria e a intenção da acusada, sem alterar os fatos ou a classificação jurídica.
Na análise da pena, também foi mantida a avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Segundo o voto, a condição de professora teria contribuído para conquistar a confiança de colegas e viabilizar a fraude.
O relator ainda destacou que os certificados tinham como finalidade interferir na classificação de candidatos em um processo seletivo público, afetando a regularidade do certame e gerando consequências criminais para os beneficiários dos documentos.
Fonte: TJSC







