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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau, avalia indícios de irregularidades na merenda escolar de Blumenau. Duas representações chegaram à Promotoria com relatos de falta de insumos, ausência de profissionais capacitados para a manipulação de alimentos e inadequação das condições estruturais para o preparo das refeições nos Centros de Educação Infantil (CEIs) Anilda Batista Schmitt, no bairro Fortaleza, e Paulo Freire, na Itoupava Central.
As representações partiram do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau e de um Vereador de Blumenau, que demonstraram preocupação com a regularidade da alimentação escolar após a rescisão contratual da empresa que prestava o serviço e a contratação emergencial de outra empresa. Nos protocolos ainda há relatos da necessidade de diretores escolares assumirem a função de preparar as refeições, o que evidencia uma possível precarização do serviço de alimentação escolar.
“Da análise inicial, há indícios de irregularidades consistentes na ausência de insumos adequados, insuficiência de equipamentos essenciais para o preparo das refeições e falta de profissionais capacitados para a manipulação nos CEls mencionados. Também recebemos algumas informações demonstrando condições precárias das cozinhas dessas unidades escolares, situação que pode comprometer a segurança alimentar dos estudantes e exigir a adoção de medidas para assegurar a regularidade do serviço”, considerou a Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe.
A 4ª Promotoria enviou um ofício ao Conselho de Alimentação Escolar solicitando que, em 10 dias úteis, informe sobre o acompanhamento da transição contratual entre as empresas, a elaboração do cardápio e demais dados relevantes sobre o serviço de merenda escolar. Também oficiou a Vigilância Sanitária Municipal solicitando uma inspeção nas cozinhas dos CEls Anilda Batista Schmitt e Paulo Freire, no prazo de 48 horas, para verificar as condições de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos. Por fim, solicitou à Secretaria Municipal de Educação e aos respectivos centros educacionais que também apresentem em 48 horas documentação comprobatória da merenda fornecida nos referidos CEls, a relação dos manipuladores de alimentos com os respectivos certificados de capacitação e informações sobre a supervisão do serviço por nutricionista.
Por MPSC