
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar divulgada nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
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A norma é questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Segundo o autor da ação, a lei viola dispositivos constitucionais ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, além da gestão democrática do ensino e da autonomia universitária.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora do processo, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão ressalta que a proibição das ações afirmativas previa consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Em análise preliminar, a relatora considerou plausível a alegação de inconstitucionalidade material, ao entender que a vedação ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial aparenta incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.
A decisão também relembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.
Além disso, foram identificados indícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. O processo tramita sob o número 5003378-25.2026.8.24.0000/SC.







