
Na manhã desta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou os recursos de apelação no caso da Boate Kiss, em Santa Maria, e decidiu reduzir as penas dos quatro condenados, mas manter as prisões e a validade do júri realizado em 2021. A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 636 feridos.
Como ficam as penas
Nome | Antes | Agora |
---|---|---|
Elissandro Spohr | 22 anos e 6 meses | 12 anos |
Mauro Hoffmann | 19 anos e 6 meses | 12 anos |
Marcelo de Jesus | 18 anos | 11 anos |
Luciano Bonilha | 18 anos | 11 anos |
O que decidiu o tribunal
As defesas pediam a anulação do júri, alegando que a decisão dos jurados teria se baseado em provas que não constavam no processo e questionando a existência de dolo eventual. Porém, a relatora, desembargadora Rosane Wanner Bordasch, rejeitou os argumentos.
Segundo ela, “existem evidências suficientes de testemunhas e provas técnicas que demonstram a responsabilidade dos réus”. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra reforçou que não cabe ao TJ “usurpar a competência do Tribunal do Júri”.
O que dizem as defesas
Os advogados dos réus comemoraram a redução das penas e afirmaram que vão pedir progressão para o regime semiaberto. No entanto, todos reforçaram que continuarão recorrendo ao STJ e, se necessário, ao STF.
Contexto do caso
Em 2013, durante a apresentação de uma banda, um artefato pirotécnico iniciou um incêndio no teto da Boate Kiss, revestido por espuma acústica. A fumaça tóxica resultante provocou a morte da maioria das vítimas por asfixia. 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas.
Desde então, o caso acumula idas e vindas na Justiça, com anulações, recursos e questionamentos sobre a dosimetria das penas.