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Justiça condena prefeito, vice e secretário do meio oeste catarinense por improbidade administrativa

Decisão aponta direcionamento em compra de veículo em 2021; sentença ainda cabe recurso

Foto: Divulgação

Três agentes públicos e um particular que manipularam uma licitação para a compra de um veículo usado foram condenados após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de pertencer a um dos réus, o veículo, fabricado em 1997, foi adquirido por valor superfaturado e em mau estado geral de conservação, o que levou ao Município a desembolsar cerca de R$ 25 mil para reparos nos dois anos seguintes. 

Agindo assim, os autores causaram prejuízos aos cofres públicos e frustraram a livre concorrência do edital. Os fatos que motivaram a atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia ocorreram em Irani, no ano de 2021. Na época, os gestores estavam em seu primeiro mandato no comando do Executivo Municipal.  

Proferida na última segunda-feira (4/5) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, a sentença reconheceu a tese do MPSC de que o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos direcionaram o Processo Licitatório n. 031/2021 – Pregão Presencial n. 013/2021, lançado para a aquisição de um veículo usado, com valor de até R$ 38 mil, que teria a finalidade de transportar peças, materiais e combustível para máquinas no interior da cidade. 

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O Ministério Público questionou a opção por adquirir um veículo usado com ano de fabricação de 1997 ou posterior, determinada no edital. Em resposta à notificação, a justificativa apresentada se fundamentou no custo elevado envolvido tanto para a compra de um carro novo quanto para a recuperação do veículo anterior. Contudo, o valor solicitado e a descrição do modelo, do ano de fabricação, da potência, da carroceria e demais especificações coincidiam com veículo anunciado para venda nas redes sociais do réu descrito nos autos como apoiador político e amigo íntimo dos gestores municipais à época. A decisão judicial mencionou que “o proponente e o prefeito conversaram no dia da abertura do pregão e, mesmo após, o gestor ligava pessoalmente para conversar a respeito do veículo”. 

Com punições apenas no âmbito civil, a sentença determinou separadamente sanções aos quatro réus. As medidas não são aplicadas de imediato, somente após o trânsito em julgado, uma vez esgotados os recursos cabíveis. São elas: 

  • Ao Prefeito e ao Vice, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração na época dos fatos; 
  • Ao Secretário Municipal, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de seis vezes o valor da remuneração que ele detinha na época; 
  • Ao outro réu, antigo proprietário da camionete adquirida pelo Município, ressarcimento integral do prejuízo causado e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. 

Ao direcionar o certame, os quatro causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da Administração Pública, na forma prevista na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). As atitudes também levaram ao enriquecimento ilícito do quarto réu, então proprietário da camionete, beneficiado diretamente pela vantagem indevida que o levou a vencer a licitação.  

Os autos do processo incluem ainda o relato de uma empresa de comércio de veículos usados. Inscrita no processo licitatório, a empresa desistiu ao longo da competição e apontou direcionamento do edital para atender condições exclusivas do contemplado. Na mesma linha, a Justiça considerou que “a descrição contida no edital limitava completamente a concorrência, pois nenhum outro veículo semelhante no mercado atenderia à qualificação”.  

Testemunhas ouvidas ao longo do processo apontaram divergência entre o valor pago pelo Município e o preço da tabela FIPE, além do mau estado de conservação do veículo que apresentou defeitos como vazamentos, lataria ruim e lanternas quebradas. Nos dois anos seguintes à aquisição por parte da gestão municipal, os gastos comprovados em notas de empenho e compras diretas relacionadas com a manutenção do veículo totalizaram R$ 24.792,92. Dessa forma, conforme consta na denúncia, “o estado precário do bem gerou custos desproporcionais aos cofres públicos”. 

Cabe recurso da decisão.   

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Chapecó

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