quarta-feira, novembro 27, 2024
InícioJustiçaTV Band indenizará jovem de SC que ganhou mas não recebeu luva...

TV Band indenizará jovem de SC que ganhou mas não recebeu luva autografada de Rogério Ceni

Saiba mais:

Foto: Bruno Miani / /VIPCOMM

A Rede Bandeirantes televisão teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e bancará indenização por danos morais em favor de um jovem que participou e venceu um concurso promovido em um de seus programas esportivos mas, mesmo assim, nunca conseguiu receber a premiação prometida: um par de luvas autografadas pelo goleiro Rogério Ceni, ídolo do São Paulo, cuja despedida dos gramados ocorreria no final daquele ano de 2015.

O programa esportivo tradicionalmente exibido no horário do meio dia, de segunda a sexta-feira, apresentado por um ex-jogador de futebol, lançou a promoção em rede nacional no mês de março de 2015. Com um par de luvas em mãos, que dizia pertencer ao goleiro são-paulino, o comunicador pedia aos telespectadores que enviassem um vídeo criativo sobre a carreira de Ceni para a produção. O melhor deles, afiançava o antigo craque, ganharia o apetrecho do goleiro.

Incentivado pelo pai, o garoto de Itajaí produziu o material e enviou ao programa, com estúdios em São Paulo. O resultado do concurso, semanas após, foi efusivamente comemorado pela família, que inclusive gravou o programa em que o apresentador anunciou o vencedor e reproduziu o vídeo caseiro, transmitido em rede nacional. A euforia instantânea, com o passar do tempo, transformou-se em frustração. Passado mais de ano, diversos contatos sem resposta – e sem a luva, o caso foi parar na Justiça.

- Continua após o anúncio -

Condenação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Band a entregar a luva em 30 dias e pagar indenização por danos morais ao jovem. Houve recurso, com a mediação de apelação cível. Mas os juízes mantiveram a sentença e, além disso, aumentaram a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Defesa

A rede de TV, em sua defesa, disse que não tem mais a gravação do referido programa e que a mídia apresentada pela família era “imprestável” para se extrair o vencedor da promoção. A emissora acrescentou que não possui a luva de Rogério Ceni e sequer condição de obter outra, idêntica, por se tratar de item de colecionador. 

Para o desembargador responsável pelo caso,  é possível ver e ouvir com clareza, no vídeo apresentado pela família, o anúncio do vencedor e a apresentação do vídeo premiado. A informação da TV de que não possui o prêmio (luva) anunciado também não merece guarida do magistrado, que mais uma vez recorreu às imagens nos autos. Se as luvas mostradas no programa não eram do goleiro, como afirmou o apresentador, se estaria diante de uma farsa.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp