A Rede Bandeirantes televisão teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e bancará indenização por danos morais em favor de um jovem que participou e venceu um concurso promovido em um de seus programas esportivos mas, mesmo assim, nunca conseguiu receber a premiação prometida: um par de luvas autografadas pelo goleiro Rogério Ceni, ídolo do São Paulo, cuja despedida dos gramados ocorreria no final daquele ano de 2015.
O programa esportivo tradicionalmente exibido no horário do meio dia, de segunda a sexta-feira, apresentado por um ex-jogador de futebol, lançou a promoção em rede nacional no mês de março de 2015. Com um par de luvas em mãos, que dizia pertencer ao goleiro são-paulino, o comunicador pedia aos telespectadores que enviassem um vídeo criativo sobre a carreira de Ceni para a produção. O melhor deles, afiançava o antigo craque, ganharia o apetrecho do goleiro.
Incentivado pelo pai, o garoto de Itajaí produziu o material e enviou ao programa, com estúdios em São Paulo. O resultado do concurso, semanas após, foi efusivamente comemorado pela família, que inclusive gravou o programa em que o apresentador anunciou o vencedor e reproduziu o vídeo caseiro, transmitido em rede nacional. A euforia instantânea, com o passar do tempo, transformou-se em frustração. Passado mais de ano, diversos contatos sem resposta – e sem a luva, o caso foi parar na Justiça.
Condenação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Band a entregar a luva em 30 dias e pagar indenização por danos morais ao jovem. Houve recurso, com a mediação de apelação cível. Mas os juízes mantiveram a sentença e, além disso, aumentaram a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Defesa
A rede de TV, em sua defesa, disse que não tem mais a gravação do referido programa e que a mídia apresentada pela família era “imprestável” para se extrair o vencedor da promoção. A emissora acrescentou que não possui a luva de Rogério Ceni e sequer condição de obter outra, idêntica, por se tratar de item de colecionador.
Para o desembargador responsável pelo caso, é possível ver e ouvir com clareza, no vídeo apresentado pela família, o anúncio do vencedor e a apresentação do vídeo premiado. A informação da TV de que não possui o prêmio (luva) anunciado também não merece guarida do magistrado, que mais uma vez recorreu às imagens nos autos. Se as luvas mostradas no programa não eram do goleiro, como afirmou o apresentador, se estaria diante de uma farsa.