quinta-feira, novembro 28, 2024
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Imigrante homossexual tem reconhecimento de maternidade após a morte no Oeste de SC

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Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/Facebook

Às vésperas do Dia das Mães, um bebê de nove meses de idade ganhou uma segunda mãe. Uma decisão da Vara Única da comarca de Pinhalzinho reconheceu a dupla maternidade à companheira da genitora da criança. O pedido foi feito pela mãe biológica, já que a companheira faleceu antes do menino sair do hospital onde permaneceu internado pela prematuridade.

As duas mulheres são naturais da Venezuela e conviveram por oito anos. Quando chegaram no Brasil, pelo estado de Roraima, tiveram a união estável reconhecida legalmente. Escolheram morar em Saudades, no Oeste Catarinense, e decidiram formar uma família, de forma que uma das mulheres fez inseminação artificial. Como nasceu prematuro, o bebê ficou 46 dias internado na UTI Neonatal. Nesse período, o casal contraiu Covid-19, sendo que a companheira da genitora faleceu em outubro de 2021 pela doença.

Na decisão, o juiz Caio Lemgruber Taborda ressaltou que o tema da paternidade/maternidade vem tendo uma “notável evolução” nos últimos anos, seja por causa dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso da sociedade, que buscou “afastar tabus”.

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Taborda se amparou em uma outra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e em um livro do escritor Everton Leandro Costa para tomar a decisão. Com o reconhecimento da maternidade socioafetiva, o bebê receberá o sobrenome das duas mães na certidão de nascimento. O documento também constará nomes dos avós por parte de ambas as mulheres. Além disso, a certidão de óbito da companheira deve informar que ela convivia em união estável e possuía um filho. Dessa maneira, a criança terá reconhecido os direitos sucessórios. O processo tramita em segredo de justiça.

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