Às vésperas do Dia das Mães, um bebê de nove meses de idade ganhou uma segunda mãe. Uma decisão da Vara Única da comarca de Pinhalzinho reconheceu a dupla maternidade à companheira da genitora da criança. O pedido foi feito pela mãe biológica, já que a companheira faleceu antes do menino sair do hospital onde permaneceu internado pela prematuridade.
As duas mulheres são naturais da Venezuela e conviveram por oito anos. Quando chegaram no Brasil, pelo estado de Roraima, tiveram a união estável reconhecida legalmente. Escolheram morar em Saudades, no Oeste Catarinense, e decidiram formar uma família, de forma que uma das mulheres fez inseminação artificial. Como nasceu prematuro, o bebê ficou 46 dias internado na UTI Neonatal. Nesse período, o casal contraiu Covid-19, sendo que a companheira da genitora faleceu em outubro de 2021 pela doença.
Na decisão, o juiz Caio Lemgruber Taborda ressaltou que o tema da paternidade/maternidade vem tendo uma “notável evolução” nos últimos anos, seja por causa dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso da sociedade, que buscou “afastar tabus”.
Taborda se amparou em uma outra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e em um livro do escritor Everton Leandro Costa para tomar a decisão. Com o reconhecimento da maternidade socioafetiva, o bebê receberá o sobrenome das duas mães na certidão de nascimento. O documento também constará nomes dos avós por parte de ambas as mulheres. Além disso, a certidão de óbito da companheira deve informar que ela convivia em união estável e possuía um filho. Dessa maneira, a criança terá reconhecido os direitos sucessórios. O processo tramita em segredo de justiça.