
Um homem de 25 anos foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por ter extorquido uma mulher, mediante grave ameaça, para fazê-la entregar duas armas de fogo. A idosa acreditou que os filhos haviam sido sequestrados e também sofreu ameaças de morte e de violência sexual.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em abril de 2024, a vítima teria recebido uma ligação telefônica de indivíduos que simulavam manter seus filhos sob custódia e que fizeram exigências para a suposta libertação, além de proferirem ameaças contra a mulher. Diante da coação, ela teria sido compelida a entregar duas armas de fogo, uma espingarda e um revólver, avaliados em R$ 6,8 mil, de propriedade lícita de seu filho. O denunciado, que teria atuado como recolhedor dos itens, foi ao local com o rosto coberto, recolheu as armas entregues pela idosa e fugiu de carro.
O acusado negou os fatos, mas imagens de câmeras de segurança e de monitoramento policial conseguiram identificar o veículo utilizado no crime, encontrado com o réu ao volante, que confirmou que o carro lhe pertencia e fazia uso exclusivo dele. As imagens também mostraram o braço esquerdo do condutor para fora da janela, circunstância que tornou perceptível uma tatuagem, compatível com a do réu. Além disso, análise de celulares apreendidos também mostraram conversas sobre os modelos de armas subtraídos e localização próxima ao local dos fatos.
A decisão destaca que a ação criminosa aconteceu de modo extremamente rápido e coordenado. A vítima, que se encontrava em estado de intenso temor psicológico diante das graves ameaças recebidas, por acreditar que seus familiares estavam em iminente perigo de vida, deixou sua residência com os armamentos e deslocou-se até o ponto indicado pelos criminosos. Poucos minutos depois o veículo ingressou na via, dirigiu-se ao local onde os objetos haviam sido deixados e saiu logo em seguida. A proximidade temporal, segundo a decisão, afasta qualquer hipótese de coincidência ou de atuação desvinculada da empreitada criminosa.
A defesa do acusado pleiteou ainda a desclassificação do crime de extorsão para o delito de estelionato. O pedido, contudo, foi rejeitado, pois as provas indicaram que a vantagem patrimonial foi obtida principalmente por meio do constrangimento moral imposto à vítima, que entregou os armamentos por medo diante de graves ameaças.
O réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de ter sido condenado a reparar os danos causados ao filho da vítima, proprietário das armas, no valor de R$ 6,8 mil, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.






