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Homem que esfaqueou companheira grávida em SC é condenado pelo Tribunal do Júri

O crime ocorreu no dia 20 de março de 2023


O homem que esfaqueou a companheira grávida em Joinville (SC) é condenado a mais de 24 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto sem consentimento da gestante. Vítima e bebê sofreram danos, mas sobreviveram ao ataque.

Na madrugada do dia 20 de março de 2023, o réu atingiu sua companheira grávida com diversos golpes de faca. Ele foi julgado na última quinta-feira (08) em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, onde o crime aconteceu. Ele foi condenado a 24 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado.  

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirma que naquela madrugada, o réu e sua companheira estavam em casa quando o acusado, na intenção de matá-la, a esfaqueou no abdômen, no dorso e na perna. A vítima estava grávida de 21 semanas e, sabendo de sua gravidez, o réu tentou provocar aborto sem o seu consentimento, causando quatro perfurações em seu útero. 

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Ela foi prontamente socorrida e encaminhada ao hospital, onde permaneceu internada por 40 dias. A vítima também suportou procedimentos cirúrgicos, antecipação do parto e danos psíquicos. Vítima e bebê sobreviveram ao ataque, mas a criança desenvolveu doenças decorrentes da prematuridade. 

Os jurados entenderam, assim como sustentado pela 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, que o crime de tentativa de homicídio qualificado foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – surpreendida pela ação violenta do réu ela não pode se defender. O ataque também se deu em razão da condição do sexo feminino, já que o réu se prevaleceu da relação doméstica e familiar entre os dois, que conviviam em união estável – caracterizando feminicídio. 

O réu também foi condenado pela tentativa de aborto sem consentimento da gestante e sua pena foi aumentada pela prática de dois crimes por meio de uma só ação, por mau antecedente e pelo agravante da reincidência. O direito de recorrer em liberdade foi negado.

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