Um homem que teria ameaçado a ex-companheira diversas vezes, descumprido medida protetiva, incendiado a casa dela e feito disparos de arma de fogo contra o local de trabalho dela foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os fatos foram registrados entre os dias 14 e 28 de abril em São Loureço do Oeste. A denúncia já foi recebida pela Justiça e o réu responde ao processo preso preventivamente.
De acordo com a inicial, na noite de 14 de abril, o denunciado teria ameaçado a ex-companheira duas vezes. Ele aproveitou o contato que ainda tinha com a vítima, em razão do filho do casal, para fazer uma ligação e enviar um áudio prometendo causar mal para ela. O motivo era o fato de não aceitar o fim do relacionamento.
Já na madrugada de 15 de abril, algumas horas depois da ameaça por áudio, o réu foi à chácara da vítima e ateou fogo na garagem da casa. Além da garagem, objetos como cadeiras, escada, carrinhos de mão, pia, fogareiro e toras de madeira foram destruídos e ficaram carbonizados.
Devido às ameaças e ao incêndio, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência contra o réu no dia 15 de abril de 2024, com vigência de seis meses. O acusado ficou ciente da decisão no mesmo dia. Porém, na madrugada de 28 de abril, ele mandou um áudio e fotos para a vítima, novamente ameaçando praticar mal contra a ofendida.
Depois, no meio da manhã, o denunciado usou o número da sua empresa para ligar para a vítima. Ele a ameaçou de morte caso se relacionasse com alguém, dizendo que, se ela tivesse um eventual novo companheiro, ele já estaria “encomendado”. Ele também disse que estava “cuidando” a casa dela. Afirmou, ainda, que a vítima deveria ficar “na dela”, “sempre quietinha”, pois, do contrário, teria o mesmo destino que algum homem com o qual ela se relacionasse. À noite, o réu voltou a ligar para ex-companheira com o número da empresa, mas ela não atendeu.
Por fim, naquela noite, ele foi até a livraria de propriedade da vítima e disparou algumas vezes na direção da loja. Os tiros destruíram a vidraçaria do estabelecimento, danificando objetos e um dos pilares do imóvel. Dois dias depois, o acusado foi preso preventivamente.
Posse irregular de munições
Na tarde de 8 de maio, a Polícia Civil, durante a Operação Santíssima Proteção, cumpriu um mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado. No local, os policiais encontraram 15 cartuchos de munição calibre .36, três deles deflagrados, e dois projéteis. Já a arma utilizada para efetuar os disparos contra a livraria não foi encontrada.
Concluída a investigação, o Ministério Público denunciou o réu por nove infrações penais – três crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal), três crimes de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), um crime de incêndio qualificado (art. 250, §1º, “a)”, do Código Penal), um crime de disparo de arma de fogo na via pública (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento) e um crime de posse de munições de uso permitido (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento). Se condenado, a pena dele pode variar de sete a 15 anos de prisão.