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Homem é condenado a 158 anos de prisão por estuprar os próprios filhos no Oeste de SC

Imagem: Ilustrativa

A Justiça condenou um homem no Meio-Oeste catarinense à pena de 158 anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar os próprios filhos. As vítimas, foram abusadas pelo menos nove vezes. Além da prisão, o juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil.

Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, entre os anos de 2009 e 2015, porém as práticas consumadas foram até 2013. Nesse período, uma das crianças, estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos. A outra vítima, abusada uma vez, estava com dois anos de idade. O réu se prevalecia das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos para abusar deles.

Na maior parte das vezes, os fatos ocorriam quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. Para satisfazer sua lascívia, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha diversas vezes. Ele normalmente agia da mesma maneira, levando a menina para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria flagrado por ninguém. Nesse cenário, usava de sua superioridade física para subjugar a vítima.

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O homem abusou da menina na presença da mãe e na frente do irmão menor. Uma das vezes, mandou que os filhos praticassem entre eles atos libidinosos. Em outra ocasião, na igreja que a família frequentava, sentou-se ao fundo, com a filha no colo, e pediu que ela colocasse a mão em seu órgão genital. Para assegurar que os filhos não contariam os fatos a ninguém, ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaçava matá-los, assim como a mãe e os avós maternos.

De maneira repetida, os atos ocorreram até a menina completar 10 anos. A partir de então, ela começou a oferecer resistência às investidas do pai. Ainda assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para atos libidinosos e conjunção carnal, como anteriormente fazia. O réu só não consumou sua intenção porque a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir. O processo tramita em segredo, e a sentença é passível de recurso.

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