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Homem é condenado a 11 anos de reclusão por tráfico no Oeste de SC

Imagens: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas em Modelo, no Oeste do estado. Ele foi sentenciado a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.133 dias-multa por adquirir, ter em depósito, preparar, oferecer e vender cocaína. Os crimes foram praticados de julho de 2022 a janeiro de 2024. 

De acordo com a denúncia, após a quebra do sigilo telefônico do réu, verificou-se que houve a troca de mensagens entre ele e dois homens sobre as drogas que o acusado vendia. Nas mensagens, um dos indivíduos pergunta se ele tem “bagulho” e, em outra oportunidade, outro pede para ele arrumar “uma de 100” até o dia seguinte, por exemplo. 

Durante a investigação, também foi apurado que o condenado utilizava a boate de que era proprietário na época, localizada na zona rural de Modelo, para traficar drogas. Ele as mantinha em depósito no local e as vendia a frequentadores, cobrando R$ 100 por “bucha” de cocaína. 

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O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes destaca que o trabalho de investigação da Polícia Civil foi crucial para obter a condenação.

Crimes registrados entre 2023 e 2024

O réu comprou cocaína pessoalmente no mínimo duas vezes nos dias 18 e 24 de março de 2023, no município de Saudades. Já na noite de 15 de julho de 2023, durante uma abordagem policial em Sul Brasil, um usuário de drogas afirmou que o réu fornecia cocaína para pessoas do município.  Na noite de 17 de setembro de 2023, o denunciado deu entrada no Hospital de Modelo devido a um acidente, e foi verificado pelos profissionais do local que ele estava com 0,8g de cocaína em suas roupas. A droga foi entregue para a Polícia Militar.

Por fim, na manhã de 20 de janeiro de 2024, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram na casa do réu sacos plásticos rasgados, produtos que usualmente são utilizados para preparar drogas em porções para venda.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

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