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Frigorífico de Chapecó é condenado a indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19 no início da pandemia

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A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou um frigorífico de Chapecó a pagar R$ 5 mil a uma empregada que contraiu o coronavírus e adoeceu em maio de 2020, três meses após o registro do primeiro caso da doença no Brasil.

Segundo a decisão, a aglomeração de trabalhadores e falhas no protocolo de segurança permitem presumir que o meio laboral favoreceu o adoecimento da empregada, que precisou ficar 14 dias em casa. 

Na petição apresentada à Justiça do Trabalho, a defesa da mulher argumentou que a empresa se limitou a adotar medidas superficiais de prevenção, como distribuição de álcool gel e máscaras, sem monitorar adequadamente os casos de infecção e mudar as escalas de trabalho para reduzir a aglomeração de trabalhadores nas câmaras frias, ambiente que favorece a disseminação do vírus.

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Embora a empresa tenha fornecido máscaras cirúrgicas aos empregados, a petição argumenta que a reposição dos equipamentos de proteção era insuficiente, já que em ambientes frios e úmidos o tecido do material se desgasta mais rápido, o que exige sua reposição a cada duas ou três horas. 

Na contestação, a empresa relatou que um terço do quadro de 2 mil funcionários chegou a ser afastado por 14 dias no período inicial da pandemia, sem nenhum corte de salário. O frigorífico informou ainda que ampliou vestiários, refeitórios e áreas de lazer, além de aumentar a equipe de saúde e estabelecer um protocolo de testagem.

Atividade essencial

O pedido de indenização foi inicialmente negado pela 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em dezembro do ano passado. O juízo entendeu que a empresa seguiu as recomendações do Governo Federal à época, como uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e o isolamento de trabalhadores com sintomas, e não tinha como eliminar ou reduzir a aglomeração de trabalhadores, fator inerente à atividade.

A decisão ponderou que empresas de transporte e supermercados passaram pela mesma dificuldade. Ao fundamentar a decisão, o juízo afirmou que a conduta da empresa deve ser avaliada dentro do contexto de enfrentamento inicial da doença, não sendo também possível determinar se o contágio da trabalhadora ocorreu de fato dentro ou fora do frigorífico.

Ambiente inseguro

No julgamento do recurso, porém, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reformou a decisão, por maioria de votos. Na interpretação do colegiado, o frigorífico violou os princípios da proteção e precaução ao manter o fluxo normal de produção sem garantir a reposição adequada das máscaras e a avaliação médica de empregados afastados, medidas previstas no próprio plano de contingenciamento da empresa. A decisão frisou que a omissão colocou em risco a saúde e a vida dos demais trabalhadores.

Ao votar pela condenação, a desembargadora-relatora Quézia Gonzales argumentou que a empresa não poderia ter exigido o comparecimento presencial dos trabalhadores sem assegurar a manutenção de um ambiente laboral saudável.

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