Uma decisão da Vara Única de Anchieta, sob regência do juiz Yuri Lorentz Violante Frade, condenou um ex-prefeito de Romelândia, na época vice-prefeito e diretor de compras. O réu terá que pagar multa no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeito em exercício. Ele é acusado de improbidade administrativa por direcionar uma licitação pública em 2014.
De acordo com a denúncia, o então diretor de compras se valeu da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório necessário para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, ainda que o prefeito estivesse em exercício na data. O pregão era no montante de R$ 948.000, com recursos do Fundo de Apoio dos Municípios (Fundam).
No entanto, um dos veículos a serem comprados era um caminhão cuja descrição inviabilizava a concorrência devido às especificações exigidas, principalmente no quesito “possuir três marchas rés”, que era exclusivo de uma marca e modelo. Sendo assim, apenas uma empresa apresentou proposta no pregão presencial. Na época, a licitação foi anulada, e no novo certame as exigências para o caminhão foram dispensadas