
A Justiça de Santa Catarina decidiu que uma elefanta asiática seguirá no parque temático onde vive, em Penha, até o julgamento final da ação civil pública que discute o destino definitivo do animal. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou o recurso apresentado pela empresa responsável pelo empreendimento, a qual pedia autorização para transferi-la provisoriamente para um zoológico no estado de São Paulo.
A ação civil pública foi proposta por uma entidade de proteção animal, que busca garantir o bem-estar da elefanta, um exemplar da espécie Elephas maximus, com 32 anos de idade. O animal vive há quase três décadas no complexo turístico localizado em Penha, onde funcionava um zoológico que atualmente passa por processo de desativação.
Com a transferência da maior parte dos animais mantidos no local, surgiu a controvérsia sobre o destino da elefanta. A empresa defende a remoção para um parque licenciado em São Paulo, enquanto a entidade autora sustenta que a alternativa mais adequada seria a transferência para um santuário de elefantes no estado de Mato Grosso, que se dispôs a recebê-la.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da comarca de Penha já havia negado o pedido liminar de transferência e determinado que o animal permanecesse no parque, sob os cuidados da equipe atual, até a sentença. Ao analisar o recurso, o relator destacou que, em audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas, partes e o Ministério Público, e que não há indícios de risco imediato à saúde ou à integridade da elefanta. Segundo os autos, ao menos seis profissionais são responsáveis pelos cuidados diários, incluindo alimentação e manejo.
Outro ponto considerado foi o impacto da movimentação do animal. Conforme registrado no voto, uma transferência imediata, com possibilidade de nova remoção após a sentença, poderia provocar “sofrimento duplicado”, com picos de estresse e sucessivos processos de adaptação a novos ambientes, cuidadores e rotinas. O tribunal também observou que a elefanta não está exposta ao público e vive no local há quase 30 anos, o que afasta a urgência de alteração imediata do ambiente.
Durante o andamento do processo, foi admitida a participação do Conselho Federal de Medicina Veterinária como amicus curiae. O juízo de primeiro grau autorizou ainda a realização de visita técnica às instalações das partes envolvidas por um comitê especializado, com o objetivo de subsidiar a decisão definitiva sobre o destino do animal.
Com isso, o colegiado entendeu que a manutenção da elefanta no local atual preserva o status quo até o julgamento final da ação, garantindo maior segurança jurídica e uma decisão amparada por avaliação técnica qualificada. A decisão foi unânime.






