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O que decidiu a Justiça sobre o caso?
O homem acusado de uma tripla tentativa de feminicídio registrada em Maravilha foi condenado a 86 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou indenização de R$ 150 mil às vítimas pelos danos causados pelo crime.
A condenação considerou qualificadoras e majorantes relacionadas à violência praticada contra mulheres no contexto familiar, à presença de descendentes, ao emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e ao uso de arma de fogo de uso restrito.
Como aconteceu a tripla tentativa de feminicídio?
Conforme consta nos autos, o crime ocorreu na manhã de 23 de junho de 2025. A vítima principal retirava roupas do varal na residência da irmã quando foi surpreendida pelo ex-companheiro.
Segundo a denúncia, o acusado efetuou disparos de arma de fogo que atingiram a mulher. Na tentativa de buscar ajuda, ela correu até a casa da mãe, localizada ao lado, mas a idosa também foi baleada. A irmã da vítima principal igualmente foi alvo dos disparos efetuados pelo réu.
Qual era a relação entre o acusado e a vítima?
O acusado manteve um relacionamento de aproximadamente 34 anos com a vítima principal. O casal teve três filhos durante a união.
Ainda conforme os autos, a mulher havia se mudado para o litoral catarinense por receio das ameaças feitas pelo ex-companheiro antes do crime.
O que aconteceu com as vítimas e com o réu?
As três mulheres foram socorridas após o ataque, receberam atendimento médico e conseguiram se recuperar dos ferimentos.
Já o autor foi localizado e preso no município de Tigrinhos pouco depois do crime. O processo tramita em segredo de justiça na 2ª Vara da comarca de Maravilha.
Por que a pena foi tão elevada?
A condenação levou em consideração a gravidade dos fatos, já que três mulheres da mesma família foram alvejadas durante a ação criminosa.
Também pesaram na decisão judicial as circunstâncias qualificadoras do crime, incluindo a tentativa de feminicídio, o uso de arma de fogo de uso restrito, a dificuldade de defesa imposta às vítimas e as causas de aumento previstas na legislação para casos de violência contra a mulher no ambiente familiar.






