segunda-feira, novembro 25, 2024
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Chapecó se compromete a valorizar o servidor efetivo e alterar edital para contratação de professores temporários

Entenda o caso

O Município de Chapecó firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e se comprometeu a excluir do edital do Processo Seletivo n. 002/2022 a possibilidade de previsão de diferentes remunerações para o exercício do mesmo cargo utilizando como fundamento a titulação do candidato.

O edital foi lançado no dia 28 de outubro. e prevê a contratação em caráter temporário de professores para o preenchimento de vagas no magistério público municipal no ano letivo de 2023. 

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca – que atua na área da moralidade administrativa e na defesa do patrimônio público -, explica que o item 4.3 do processo seletivo prevê a possibilidade de enquadramento dos professores admitidos em caráter temporário em duas categorias distintas: professor licenciatura plena e professor pós-graduação.

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Contudo, essas categorias são específicas dos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo no quadro municipal, sendo o adicional de titulação somente alcançável após o encerramento do estágio probatório, ou seja, depois do efetivo exercício do cargo público por três anos: “A previsão de formas distintas de remuneração ao profissional da educação admitido em caráter temporário para o exercício do mesmo cargo, sem qualquer justificativa, utilizando-se apenas da titulação – que nem sequer é prevista como critério classificatório – induz a uma situação anti-isonômica, na medida em que um professor com pós-graduação admitido em caráter temporário passaria a receber os proventos da categoria 6.1.21 (professor pós-graduado) desde sua contratação, enquanto um professor aprovado em concurso público, com a mesma titulação, receberia, por três anos, os proventos da categoria 6.1.20 (professor com licenciatura) para, só então, fazer jus ao adicional de titulação, ou seja, somente após atingir sua estabilidade”, esclarece o Promotor de Justiça.  

Barbiero ainda ressalta que a própria Lei Complementar Municipal n. 132/2001 prevê a existência de apenas 1,2 mil cargos de professor pós-graduado. “Ou seja, há um limitador numérico para a concessão de adicional de titulação que é reservado apenas aos professores que já adquiriram a estabilidade no serviço público, não havendo amparo legal para a extensão da vantagem pecuniária àqueles que ingressarem no serviço público de forma precária, por contrato temporário. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já enfrentou o tema e consignou que essa vantagem remuneratória apenas é devida aos professores do quadro efetivo”, enfatiza.  

O TAC, assim, busca valorizar o servidor público efetivo, não o deixando em situação economicamente desvantajosa se comparada ao contratado de forma temporária. Em caso de descumprimento do acordo, o Município de Chapecó e o prefeito estarão sujeitos a multas individuais no valor de R$ 10 mil. Ainda, ocorrerá o desarquivamento do procedimento preparatório e o ajuizamento da ação que se mostrar pertinente, além da possibilidade de execução do título extrajudicial.

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