quarta-feira, julho 2, 2025
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Caso Bruna Moreno Cardoso: Homem acusado de matar companheira e tentar matar amigo de infância é condenado no Oeste de SC

A filha do casal, que tinha sete meses na época, estava nos braços do autor no momento do crime

Foto: Rádio Rural/Rede Social

Por MPSC

Mais de 37 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para o homem que matou Bruna Moreno Cardoso, de 20 anos, e tentou matar um amigo de infância em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. Essa foi a conclusão da sessão do Tribunal do Júri da comarca que ocorreu na segunda-feira (30). O réu também deverá pagar os valores de R$ 35 mil em favor dos herdeiros da mulher e de R$ 5 mil em favor do amigo.  

Os jurados acolheram a tese do Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e condenaram o réu por homicídio qualificado (motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), tentativa de homicídio qualificada (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), disparo de arma de fogo em local habitado e porte ilegal de arma e munição.   

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De acordo com a denúncia, na noite de 16 de junho de 2024, o réu atirou duas vezes contra a companheira, atingindo-a no pescoço e nas costas. Ela morreu ainda no local. A filha do casal, que tinha sete meses na época, estava nos braços do autor no momento dos disparos – após o crime, descobriu-se ainda que a vítima estava grávida.     

Depois do homicídio, ele levou a criança até a casa de um familiar e seguiu em direção à residência de um amigo, a quem acusava de manter um relacionamento com a companheira. Naquele local, disparou contra a janela da casa e, minutos depois, reencontrou o amigo na rua. Sem aviso, atirou contra ele, atingindo-lhe a cabeça. Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima sobreviveu. O réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar, ainda com a arma do crime.   

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 

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