terça-feira, novembro 26, 2024
InícioJustiçaApós briga de facão no horário de trabalho, diretor indenizará servidor no...

Após briga de facão no horário de trabalho, diretor indenizará servidor no Oeste de SC

Saiba mais

Foto: Divulgação/Pixabay

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve o dever de indenizar a um ex-diretor de serviço urbano que feriu um motorista de caçamba com golpes de facão.

Ambos eram servidores da Prefeitura de Xaxim, e as agressões ocorreram durante o expediente. O colegiado manteve o valor de R$ 3 mil pelo dano moral, acrescido de juros e de correção monetária, além de referendar a improcedência do pedido contra o município.

Em razão de um desentendimento no trabalho, o ex-diretor agrediu o servidor com golpes de facão dentro da garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Durante a instrução do processo, testemunhas apresentaram duas versões do fato. Uma delas aponta que o diretor foi agredido com um soco antes de utilizar o facão. Outra diz que a agressão começou após uma discussão entre ambos.

- Continua após o anúncio -

Diante da situação, o motorista da caçamba ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Pediu a condenação do ex-diretor e do município no valor total de R$ 300 mil. A magistrada Vanessa Bonetti Haupenthal julgou o pedido parcialmente procedente para condenar somente o agressor ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.

Inconformados, os dois agentes públicos recorreram ao TJSC. O motorista vítima dos golpes de facão reforçou o pedido de condenação do agressor e do município por danos estéticos e materiais, além de aumento do valor da indenização pelo dano moral. Já o ex-diretor alegou legítima defesa, porque teria recebido um soco antes de reagir.

“Entretanto, constata-se que, embora os fatos tenham ocorrido nas dependências da garagem das máquinas do Município, trata-se de desavença particular entre o autor e a vítima, de modo que não restou comprovada qualquer culpa do ente público sobre os fatos, seja por imprudência ou negligência, especialmente considerando que ambos os envolvidos eram funcionários públicos municipais”, anotou o relator em seu voto.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp