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Fundo Partidário

Leia a coluna da Quinta da Opinião de Írio Grolli

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: O Fundo Eleitoral e Fundo Partidário.

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O Fundo Eleitoral foi criado pelas leis nº 13.487 e 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

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Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: O Fundo Eleitoral e Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado pelas leis nº 13.487 e 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Eleitoral é uma invenção que surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas em 2015. Diante da impossibilidade de doações de empresas e com a limitação das contribuições privadas, por pessoas físicas, a classe política decidiu adotar o financiamento público. Desde então, a definição do valor a ser aportado pelos cofres públicos nas campanhas vem gerando grande polêmica.

Trata-se de um valor retirado inteiramente de verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas. Isto porque, como dito, as doações empresariais foram vetadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na esteira das revelações da Operação Lava-Jato, proibindo financiamentos empresarial de campanhas politicas e candidatos.

Ocorre que a aprovação pelo Congresso do valor do Fundo Eleitoral garantiu um montante inédito de recursos públicos no ano eleitoral de 2022. Ou seja, R$ 5,96 bilhões de reais ficará à disposição dos partidos para o financiamento das campanhas eleitorais deste ano de 2022.

Já o Fundo Partidário por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos). Foi usado para financiar campanhas eleitorais, custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel, passagens aéreas, internet, contratação de advogados, contadores, entre outros. O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

A distribuição destes recursos entre os partidos é baseada no tamanho das bancadas eleitas na Câmara. Com isso, PSL e PT ficam com as maiores fatias dos recursos públicos.

Não se pode esquecer que embora os fundos públicos sejam grandes fontes de financiamento eleitoral, as contribuições privadas ainda continuam a ter grande peso no orçamento das campanhas.

Os aportes privados podem ser feitos em doações em dinheiro, de forma individual ou via crowdfunding (doações coletivas virtuais) ou ainda mediante cessão de bens e serviços para partidos ou candidatos. Os repasses de pessoas físicas são limitados a 10% dos rendimentos do doador no ano anterior. Os próprios candidatos podem doar para si mesmos o valor correspondente a 10% do teto de gastos estipulado para o cargo em disputa. Segundo o TSE, em 2018 as doações privadas em dinheiro totalizaram R$ 561 milhões. Já em 2020 o montante arrecadado superou R$ 1 bilhão.

Fora a soma de todos estes recursos, há ainda os recursos “não contabilizado – frios” feitos em espécie e/ou serviços. Trata-se de crimes eleitorais porem de difícil comprovação, salvo em delações o que ocorreu na operação Lava Jato.

Apenas para efeito de comparação, o montante de dinheiro do Fundo Eleitoral previsto na Lei Orçamentária do ano de 2022, corresponde a sete vezes o que foi pago pelo governo federal em 2021 em ações orçamentárias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é um órgão central no combate à pandemia que recebeu R$ 663,5 milhões.

Na área da Educação, a cifra destinada a financiar campanhas eleitorais é cerca de três vezes maior do que o R$ 1,6 bilhão pago pelo governo de janeiro a dezembro de 2021 em repasses para financiar o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinado à manutenção e aquisição de materiais por escolas de todo o país.

O programa da Força Nacional de Segurança Pública recebeu R$ 90,7 milhões em 2021. Esse valor é cinquenta e quatro vezes menor que o do Fundo Eleitoral.

Fundo Eleitoral também supera em doze vezes o que foi executado no Programa de Saneamento Básico em 2021, que teve um total de R$ 415 milhões.

Os valores são repassados para os diretórios nacionais que tem completa autonomia para distribui-los. Não há critérios claros como é distribuído tal dinheiro, que facilita a corrupção com candidatos laranjas e outras formas.

Por outro lado não há uma legislação rigorosa para que os partidos prestem contas à população de como o dinheiro público foi gasto. Trata-se de uma “caixa preta”.
Por estes motivos o descrédito que a classe politica possui junto a população brasileira.

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