terça-feira, janeiro 20, 2026
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Quando a fraude entra no fundo: por que o Brasil discute dar mais poder ao Banco Central

Confira a coluna do professor Dr. Givanildo Silva

Prof. Givanildo Silva – Doutor em Ciências Contábeis e Administração.

Há algo estruturalmente errado quando um instrumento criado para organizar investimentos de longo prazo passa a aparecer, repetidamente, em investigações de fraude. O debate recente sobre ampliar o papel do Banco Central do Brasil na fiscalização de fundos de investimento nasce desse incômodo. Não é um capricho institucional, nem uma disputa burocrática entre órgãos. É a constatação de que o desenho atual permite zonas cinzentas perigosas.

Hoje, o Brasil separa funções de forma clássica. A Comissão de Valores Mobiliários regula o “produto”: regras de constituição, funcionamento, transparência e deveres dos gestores e administradores. O Banco Central supervisiona as “instituições”: bancos, financeiras e outros agentes do sistema, com foco em solidez, risco sistêmico e estabilidade. No papel, a divisão faz sentido. Na prática, quando surgem estruturas complexas, essa fronteira vira uma porta aberta.

Casos recentes mostraram como fundos podem ser usados como peças de engenharia financeira para esconder riscos, inflar ativos ou deslocar problemas de um balanço para outro. O episódio envolvendo o Banco Master é emblemático não pelo nome, mas pelo método: uso intensivo de fundos, camadas sucessivas de veículos e ativos de difícil verificação. Quando algo assim estoura, cada regulador olha para “a sua parte” — e a fraude já percorreu todo o sistema.

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A pergunta central não é se o Banco Central deve “tomar” a fiscalização dos fundos. A pergunta correta é: quem enxerga o todo? Fraudes modernas não respeitam fronteiras regulatórias. Elas exploram exatamente a fragmentação. O fundo é formalmente regular. A instituição, isoladamente, também. O problema está na interação entre ambos.

Defender mais poder ao Banco Central, portanto, só faz sentido se isso significar supervisão integrada, não concentração cega. Dar ao Banco Central competência direta sobre fundos sem reforçar a especialização da CVM pode trocar um problema por outro. O risco é tratar fundos apenas como risco prudencial, esquecendo que transparência, conflito de interesses e proteção do investidor exigem uma lógica própria.

Por outro lado, fingir que basta “reforçar a CVM” também é insuficiente. Quando fundos se conectam a bancos, corretoras, securitizadoras e estruturas paralelas, a visão fragmentada falha. Fraudes não acontecem porque falta norma. Acontecem porque falta coordenação, dados integrados e resposta rápida.

O caminho mais racional está no meio. Supervisão compartilhada, com responsabilidades claramente definidas, troca automática de informações e inspeções conjuntas em estruturas de maior risco. Alguns tipos de fundos — aqueles mais usados em esquemas opacos, com ativos ilíquidos e múltiplas camadas — deveriam estar sujeitos a um regime especial, com regras mais duras de lastro, custódia e auditoria. Não por desconfiança ideológica do mercado, mas por evidência empírica.

Há também um alerta institucional. Ampliar poderes sem ampliar capacidade técnica, sistemas e governança regulatória é receita para frustração. O problema não é “quem manda”, mas “quem vê antes”. Fraudes só são grandes porque são longas. Quando a resposta vem, o prejuízo já foi socializado.

No fundo — literalmente — essa discussão não é sobre reguladores, mas sobre confiança. Investidor não foge de risco; foge de assimetria de informação e de jogo marcado. Se o Brasil quiser um mercado de capitais mais profundo e menos vulnerável a escândalos recorrentes, precisa fechar as brechas onde a fraude prospera. Isso exige menos vaidade institucional e mais coordenação real.

Se o debate servir apenas para trocar a placa da porta, nada muda. Se servir para integrar supervisão, dados e responsabilidade, pode ser um raro caso em que uma crise gera aprendizado. O mercado agradece. O investidor também. E o país, no longo prazo, paga menos pela própria desorganização.

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