
As distribuidoras de energia têm responsabilidade sobre os danos causados aos equipamentos dos consumidores em decorrência de falhas no fornecimento. No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras para que os consumidores possam solicitar o ressarcimento por danos em equipamentos elétricos.
Em Santa Catarina, siga os passos abaixo para solicitar o ressarcimento:
Registro da Ocorrência: Entre em contato com a distribuidora de energia CELESC em até 90 dias a partir da data do dano. Você pode fazer isso por telefone, pessoalmente em uma agência, ou pelo site da distribuidora.
Informações Necessárias: Forneça informações como:
Nome, CPF ou CNPJ, RG, e telefone de contato.
Descrição do equipamento danificado (marca e modelo).
Data e hora da ocorrência.
Descrição do problema ocorrido.
Visita Técnica: Após o registro, a distribuidora pode solicitar uma visita técnica para verificar o dano. A visita deve ocorrer dentro de 10 dias para equipamentos essenciais (como geladeiras) e 15 dias para outros equipamentos.
Apresentação de Orçamentos: Dependendo da situação, a distribuidora pode solicitar orçamentos para reparo ou substituição do equipamento danificado.
Decisão da Distribuidora: A distribuidora tem um prazo de 15 dias (a partir da data do registro da ocorrência ou da visita técnica, o que ocorrer por último) para informar se o pedido de ressarcimento foi aceito ou negado.
Ressarcimento ou Reparo: Se o pedido for aceito, a distribuidora pode optar por ressarcir o valor, reparar o equipamento ou substituí-lo por um novo. O prazo para o ressarcimento ou reparo é de 20 dias a partir da decisão da distribuidora.
Recurso: Se o pedido for negado ou se você não concordar com o valor do ressarcimento, é possível recorrer à ANEEL.
Lembre-se de guardar todos os documentos e comprovantes relacionados ao dano (como notas fiscais dos equipamentos, fotos dos danos, etc.), pois eles podem ser solicitados durante o processo.