
No julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o ministro André Mendonça protagonizou um momento raro e digno de aplausos: uma defesa corajosa dos limites constitucionais do Judiciário e da liberdade de expressão como pilar da democracia.
Mendonça, indicado ao STF durante o governo Bolsonaro, surpreendeu setores que esperavam mais alinhamento automático com tendências autoritárias, ao preferir o rigor jurídico e a coerência constitucional. Seu voto — técnico, ponderado e valente — sustentou que a regulação das redes sociais é responsabilidade do Congresso Nacional, não de juízes togados em Brasília. Ou seja: o STF não pode legislar sob o pretexto de interpretar.
Sua crítica ao ativismo judicial foi precisa: “O protagonismo exacerbado do Judiciário nas questões públicas vem contribuindo para a desconfiança institucional e para o enfraquecimento da democracia representativa”. Não se trata aqui de uma fala protocolar — é uma denúncia clara sobre os riscos de um Supremo que avança sem freios sobre funções que cabem ao Legislativo. Em uma democracia saudável, o sistema de freios e contrapesos é mais do que uma fórmula teórica: é um escudo contra o autoritarismo de qualquer toga, farda ou palanque.
O ponto central da discussão jurídica — o artigo 19 — garante que plataformas digitais só possam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso haja decisão judicial determinando a remoção. A manutenção dessa regra é uma salvaguarda essencial contra a censura prévia. Qualquer flexibilização nesse sentido, como sugerem outros ministros, abriria margem perigosa para que empresas removam conteúdos de forma arbitrária, por pressão estatal ou por medo de punições futuras.
O ministro foi além ao afirmar que até a desconfiança da população em relação à Justiça Eleitoral, à imprensa ou até mesmo à existência de Deus é um direito assegurado pela Constituição. Em tempos de censura mascarada por discursos de proteção à “democracia”, é fundamental lembrar: liberdade de expressão não existe apenas para ideias consensuais. Existe, sobretudo, para as incômodas.
Há quem diga que Mendonça apenas representou uma ala ideológica. Mas essa crítica ignora o cerne da sua manifestação: a defesa do Estado Democrático de Direito, com separação clara entre os poderes e respeito ao devido processo legal. Isso deveria ser bandeira de todos os democratas — independentemente de cor partidária.
Num STF frequentemente acusado de substituir o Congresso e de atropelar o debate público, a atitude de Mendonça soa como um sinal de alerta — e, mais ainda, de esperança. Que seu voto seja lembrado como um freio necessário ao ímpeto de um Supremo que, ao tentar “salvar a democracia”, arrisca-se a sufocá-la.
A Constituição agradece. E a sociedade, se atenta, deveria também.
Escrito com auxílio de IA