sexta-feira, dezembro 19, 2025
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Dosimetria justa não é perdão: é Estado de Direito funcionando

Confira a coluna do professor Dr. Givanildo Silva

Prof. Givanildo Silva – Doutor em Ciências Contábeis e Administração.

O Senado aprovou, em plenário, o projeto de lei que muda as regras da dosimetria da pena. A votação terminou com 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Não é pouca coisa. Trata-se de uma mudança profunda na forma como o Estado brasileiro calcula penas e decide quanto tempo uma pessoa deve ficar presa.

E aqui já vai um dado que precisa ser dito sem rodeios: mais de mil condenados podem ter suas penas revistas apenas nos processos ligados aos atos de 8 de janeiro. Isso não significa absolvição, não significa anistia e muito menos impunidade. Significa pena proporcional, previsível e tecnicamente justificada.

Hoje, dois brasileiros podem cometer crimes muito parecidos e receber penas completamente diferentes. Isso acontece porque a lei atual dá ao juiz uma margem enorme para aumentar a pena com base em argumentos vagos, como “gravidade abstrata do fato” ou “reprovabilidade da conduta”. São expressões bonitas, mas que não dizem exatamente quanto tempo a mais alguém deve ficar preso — e por quê.

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O projeto aprovado corrige isso.

Com a nova lei, qualquer aumento da pena precisa estar ligado a fatos concretos, mensuráveis e comprovados no processo. Não basta mais “sentir” que a pena deve ser maior. É preciso explicar, ponto por ponto, o motivo. Isso reduz arbitrariedades e aproxima o Brasil do que se espera de um país que respeita o Estado de Direito.

Os números mostram o impacto real dessa mudança. Hoje, muitos condenados só podem progredir de regime depois de cumprir 25% a 30% da pena. Com a nova regra, em grande parte dos casos, a progressão volta ao patamar histórico de um sexto da pena, o equivalente a 16,6%.
Em termos práticos, alguém condenado a 12 anos, que hoje precisaria cumprir cerca de 3 anos e meio em regime fechado, pode passar a cumprir pouco mais de 2 anos antes de progredir. Isso não é “soltar criminoso”. É cumprir a lei de forma proporcional.

Outro ponto fundamental: a mudança não vale só para um tipo de crime ou para um grupo específico. Ela vale para todo o sistema penal. Isso traz segurança jurídica, reduz recursos intermináveis e diminui decisões contraditórias entre juízes e tribunais.

Há quem critique dizendo que o projeto “beneficia condenados”. Claro que beneficia. A lei penal existe para ser aplicada às pessoas, não para servir de símbolo político ou instrumento de vingança. O beneficiado aqui não é um nome, um grupo ou um episódio histórico. O beneficiado é o princípio básico da Justiça: penas semelhantes para crimes semelhantes.

Vale reforçar o óbvio, porque em tempos de debate raso isso precisa ser dito:
– crimes continuam sendo crimes;
– penas continuam existindo;
– crimes graves continuam podendo gerar penas altas;
– violência e reincidência continuam pesando contra o réu.

O que muda é o fim do exagero sem base técnica.

Ao aprovar o projeto da dosimetria, o Congresso faz algo raro: corrige uma distorção estrutural do sistema penal. Não é uma decisão popular. Não rende aplauso fácil. Mas é uma decisão correta.

Justiça não é punir mais. Justiça é punir melhor.

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