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As novelas continuam: Desoneração da folha de pagamento e leilão de arroz importado

Confira a coluna do Doutor em Ciências Contábeis e Administração, Givanildo Silva

Foto: ClicRDC

Medida do governo para limitar uso de créditos de Pis/Cofins aumentará carga tributária e impactará empresas
O governo Lula 3 propôs uma medida provisória que limita o uso de créditos de PIS/Cofins, afetando significativamente o caixa das empresas e aumentando a carga tributária em alguns setores. Esta medida visa compensar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com menos de 156 mil habitantes.

Os créditos de PIS/Cofins, atualmente usados para abater outros tributos como os da Previdência, só poderão ser usados para abater o próprio PIS/Cofins, aumentando a arrecadação do governo. Especialistas e representantes do setor produtivo criticam a medida, afirmando que afetará o fluxo de caixa das empresas e a economia.

Além disso, a medida elimina a restituição de crédito presumido de imposto, um benefício anteriormente disponível. O governo justifica essa decisão como correção de distorções no sistema tributário. A medida é projetada para gerar R$ 29,2 bilhões em receita, compensando os R$ 26,3 bilhões de desoneração da folha em 2024.

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Os setores mais afetados incluem manufatura, farmacêutico, agronegócio e exportadores, devido ao uso intensivo de créditos tributários. A proposta enfrenta resistência no Congresso, especialmente de setores como a agropecuária, que criticam a medida como excessivamente arrecadatória.

A desoneração da folha de pagamento, instituída em 2011 e prorrogada várias vezes, visa estimular a geração de empregos, substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota sobre a receita bruta. Um acordo entre o governo e o Senado prevê a manutenção da desoneração em 2024, com aumento progressivo das alíquotas até 2028.

Essa medida do governo Lula, limitando o uso de créditos de PIS/Cofins, é mais uma prova do desprezo total dessa administração pela classe produtiva do país. Estão disfarçando um aumento brutal da carga tributária como uma “correção de distorções”. A verdade é que, em vez de promover uma verdadeira reforma administrativa e cortar gastos excessivos, preferem apertar ainda mais o cerco fiscal sobre as empresas, sufocando-as com mais impostos. Esse é o velho truque: tomar de quem produz para manter um Estado ineficiente e inchado. É um desastre anunciado para a economia e para o povo brasileiro.

Justiça Federal suspende leilão de arroz importado: Governo recorre da decisão
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu, em caráter liminar, o leilão de arroz importado pelo governo federal, previsto para o dia 6 de junho. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que considerou prematuro realizar o leilão sem comprovação do impacto negativo esperado no mercado nacional devido às enchentes no Sul. O juiz destacou que é necessário elucidar a real capacidade produtiva do estado antes de proceder com o leilão.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que o governo federal irá recorrer da decisão, alegando prejuízo econômico e administrativo. A medida de importação tem como objetivo mitigar os impactos das enchentes e evitar escassez e inflação do arroz. No entanto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionou a medida no STF, alegando que a importação poderia desestruturar a cadeia produtiva e prejudicar os produtores locais.

A suspensão foi justificada pela necessidade de um diálogo democrático entre os produtores de arroz para avaliar a capacidade produtiva e de escoamento, além de preservar a isonomia e a livre concorrência. A decisão judicial não impede a importação, mas sugere um reagendamento do leilão após uma análise mais aprofundada do cenário.

O edital previa a compra de até 300 mil toneladas de arroz, com gastos limitados a R$ 1,7 bilhão e despesas de equalização de preços estimadas em R$ 630 milhões. O arroz seria destinado a regiões metropolitanas com base em indicadores de insegurança alimentar, sendo vendido exclusivamente para o consumidor final.

Sobre a recente decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul de suspender o leilão de arroz importado pelo governo federal, essa medida judicial é correta e essencial para proteger a economia nacional e os produtores locais. A decisão do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira é um exemplo de bom senso e responsabilidade.

Primeiro, é crucial entender que a importação de arroz em um momento de crise não é uma solução sustentável. O governo federal, ao tentar importar grandes quantidades de arroz, ignora os impactos devastadores que essa medida pode ter na cadeia produtiva local. Produtores de arroz no Sul do Brasil já estão enfrentando dificuldades devido às enchentes, e a importação de arroz só agravaria sua situação, potencialmente levando muitos à falência.

Além disso, o argumento do governo de que a importação visa mitigar os impactos das enchentes e evitar escassez e inflação é falho. Importar arroz pode fornecer um alívio temporário, mas a longo prazo, desestrutura a produção nacional e prejudica nossa autossuficiência. Dependemos cada vez mais de importações para suprir demandas básicas, o que nos torna vulneráveis a flutuações do mercado internacional e a crises de abastecimento.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está correta ao questionar essa medida no STF. A importação massiva de arroz é uma medida que ignora as complexidades do mercado agrícola brasileiro e coloca em risco a sobrevivência dos produtores locais. Em vez de importar, o governo deveria investir em políticas de apoio e recuperação para os agricultores afetados pelas enchentes, fortalecendo a produção interna e garantindo a segurança alimentar de forma sustentável.

A decisão de suspender o leilão permite que se realize um diálogo democrático entre os produtores de arroz, essencial para avaliar a real capacidade produtiva e de escoamento. Essa abordagem preserva a isonomia e a livre concorrência, garantindo que todos os atores do mercado tenham voz e possam contribuir para uma solução equilibrada. Reagendar o leilão após uma análise mais aprofundada do cenário é a decisão sensata e prudente.

O edital, que previa a compra de até 300 mil toneladas de arroz com um gasto de R$ 1,7 bilhão, é um exemplo claro de má gestão dos recursos públicos. Esse dinheiro poderia ser melhor empregado em programas de apoio aos agricultores locais, em infraestrutura e em medidas de prevenção contra futuras crises. A equalização de preços estimada em R$ 630 milhões também é um gasto desnecessário, que poderia ser evitado com uma gestão mais eficiente da produção nacional.

Em suma, a suspensão do leilão de arroz importado é uma vitória para os produtores locais e para a economia nacional. A Justiça Federal no Rio Grande do Sul tomou uma decisão acertada ao impedir essa medida precipitada e potencialmente desastrosa. O governo federal deve reconsiderar sua abordagem e focar em soluções que fortaleçam a produção interna e garantam a segurança alimentar a longo prazo.

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