quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Previdência: posso contribuir com qualquer valor?

Leia a coluna de Fabíola Brescovici na Quinta da Opinião

Com quanto posso contribuir para a previdência? A contribuição pode ficar dentro do que eu optar para ter uma aposentadoria melhor no futuro? O que importa ter em mente num primeiro momento, é que a contribuição previdenciária é um tributo. E o fato gerador do tributo é a remuneração paga pelo trabalho desempenhado. Dessa forma, o que for remuneração, compulsoriamente terá incidência de contribuição.

Após a reforma previdenciária sobrevinda a partir de novembro de 2019, a base contributiva para a incidência do tributo previdenciário passou a ter como ponto de partida o salário-mínimo vigente no país.

Isso significa que, ainda que o contribuinte receba valores decorrentes de remuneração a menor que o salário-mínimo, a contribuição previdenciária para surtir efeitos jurídicos, tanto de contagem de tempo contribuído como de carência (mínimo de contribuições para cada benefício) só será considerado com a sua devida complementação.

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O trabalhador celetista por exemplo, que trabalhe 3 dias na semana, ou meio período, cuja remuneração total fique abaixo do mínimo vigente no país, deverá complementar essa diferença faltante por sua própria conta, ainda que a responsabilidade pelos recolhimentos seja do empregador, pela quota incidente em sua remuneração.

O contribuinte individual (empresário, autônomo etc.) assim como o facultativo, terá a mesma obrigatoriedade de observância do limite mínimo na base de cálculo e é igualmente responsável pela complementação daquilo que faltar para atingir o limite estabelecido pela reforma.

Se o trabalhador celetista, assim como o servidor público, têm as contribuições previdenciárias vertidas aos seus regimes (RGPS e RPPS) diretamente descontadas da fonte, e incidentes sobre a remuneração, fica claro que o valor a ser contribuído não pode ser escolhido por eles. É tributo e incide na base de cálculo da sua remuneração.

Por outro lado, o contribuinte individual e o facultativo têm maior “liberdade” sobre a base contributiva, porque ela incidirá sobre a sua remuneração ou não, já que para o facultativo que não tem remuneração, a contribuição é à sua escolha, e para o contribuinte individual, é sobre o pro labore que escolheu ou definiu receber.

Dessa forma, conforme a contribuição definida e paga, é possível ao contribuinte planejar sua aposentadoria e as bases em que serão calculados seus salários de benefício. Não há, hoje, como encaminhar um pedido de aposentação de forma segura quanto ao recebimento da melhor aposentadoria sem um planejamento bem-feito.

É interessante um trabalho consultivo e preventivo antecedente ao pleito de aposentação, porque, como sabemos, no Brasil a aposentadoria após recebida é irrevogável e irrenunciável.

A norma previdenciária garante ao segurado o direito ao melhor benefício. O segurado precisa conhecer suas possibilidades de aposentadoria para julgar, dentro de suas circunstâncias, qual o benefício mais vantajoso.

Assim sendo, caro leitor, não deixe de buscar as informações acerca das questões que envolvem parte importante de sua vida – aquela fase em que mais precisará de amparo e base financeira para a sobrevivência digna.

Muitos são os profissionais da área jurídica que poderão lhe auxiliar, e há muita informação acessível e de qualidade nos meios de comunicação e sites de busca, que podem trazer clareza nesta ceara. Verifique também junto ao site do Meu INSS, que é o primeiro passo para conhecer essa Seguradora Pública que é de todos os brasileiros. Espero tenha sido útil para você!

Fabíola Brescovici – OAB/SC 15.233

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