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O que é a Revisão da Vida Toda?

Entenda esse assunto com a advogada Fabíola Brescovici

Não foi pouco o burburinho causado com a revisão de aposentadorias consideradas, REVISÃO DA VIDA TODA.

Mas em termos práticos, do que se trata? O que é? Quem tem direito? Vale a pena fazer? Como fazer a revisão? Tem prazo para isso?

Muitas são as dúvidas que surgem e decorrem dessa possibilidade de revisão. Diante de um novo ano de incertezas que se aproxima a oportunidade de ter um aumento na renda é desejo de todos.

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Nesta oportunidade vou esclarecer a vocês quais as chances de aproveitarem essa boa onda.

O que é?

A revisão da vida toda, como o próprio nome diz é exatamente a possibilidade de incluir em todo o cálculo de sua renda mensal de benefício tudo o que você verteu de contribuições ao INSS durante toda a sua vida de trabalho.

Espera lá, mas isso não foi sempre assim?
Não é a forma como meu benefício foi calculado?

Não. O cálculo para os benefícios previdenciários desde a vigência da lei previdenciária (Lei 8.213 de 1991) era feito considerando as 36 últimas contribuições dentro de um período de 48 meses, ou seja, nada de contribuições da vida toda.

A partir do ano 1999 (art. 3º da lei 9.876/99) essa regra mudou e passaram a ser consideradas para o período básico de cálculo da renda mensal inicial as 80% maiores contribuições de todo o período desde julho de 1994 até a data de requerimento do benefício, e sobre ele aplicado o coeficiente do fator previdenciário. Ou seja, novamente nada de contribuições e toda a vida.

Contudo, muitas das pessoas que tiveram os seus benefícios concedidos, já contribuíam ao sistema do INSS antes de julho/1994, e diante da decisão agora pacificada pelo STF poderão incluir esses valores no cálculo de seu benefício.

Embora essa tese esteja em discussão e luta no mundo dos previdenciaristas há muitos anos, somente agora temos segurança jurídica para essa revisão. Contudo, o que é preciso ter em mente agora para verificar se essa revisão é ou não é para você são alguns detalhes importantes.

Quem tem direito?

Para verificar os casos daqueles que teriam direito a esta revisão é necessário verificar:

Primeiro se o seu benefício foi concedido antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2020.

Em segundo lugar, verificar agora em 2022 se o seu benefício foi concedido de 2012 para frente, tendo em vista que a prescrição previdenciária para revisão de benefícios é, em regra geral, de 10 anos.

Em terceiro lugar, mas não menos importante, é fazer o cálculo para ter certeza de que a inclusão desses salários de contribuição anteriores a julho de 1994 elevam realmente a sua média salarial e, por consequência, seu salário de benefício.

Quais os benefícios que podem ser revistos?

Podem ser revistos os benefícios de:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadorias especiais
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • benefícios por incapacidade temporária (auxílio doença)
  • benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • pensões

Qual o prazo para entrar com a revisão?

Se você estiver perto de completar 10 anos do recebimento do seu primeiro benefício, fique atento, porque o prazo para ajuizar essa ação é de 10 anos contados do primeiro salário de benefício sacado. Portanto, se você se aposentou em 2012 ainda pode contar com tempo de se beneficiar desta revisão antes do final deste ano.

Como posso fazer a revisão da vida toda?

Esta revisão não está disponível no APP do meu INSS nem mesmo no telefone do 135.

Você precisará procurar um advogado especialista na área previdenciária para fazer os cálculos para você, a fim de verificar se no seu caso a inclusão desses salários de contribuição trazem um aumento na sua renda mensal.

Essa revisão por enquanto somente é feita judicialmente, e você não pode arriscar ajuizar uma ação temerosa, porque além de afetar seu benefício, ainda pode lhe colocar em risco de sucumbência processual.

Para uma grande maioria das pessoas a revisão tem sido uma oportunidade maravilhosa de incrementar suas aposentadorias em até 40 % a mais, porém, como já dito, faça o cálculo antes, pois cada caso tem suas particularidades. Cada qual tem uma vida contributiva diversa da do outro, e o que é bom para um pode não ser para você.

Como evitar golpes?

É bom ter em mente que a decisão do STF foi julgada no dia 01/12/2022, e como foi julgada em repercussão geral, após publicada será aplicada por todos os Tribunais do País nas ações em trâmite. Mas ainda não foi publicada, o que significa que não vale para todos ainda.

Como dito, também não significa que seja vantagem para todos os que verteram contribuições ao INSS anteriores a 07/94; para saber somente se utilizando da matemática e das regras previdenciárias. Cuidado com os golpes e promessas de resultado fáceis e certeiros.

Procure profissionais sérios e competentes para se assegurar que é seu caso e quão vantajosa essa demanda será.

Por fim, cabe destacar que é possível que com o passar do tempo essa decisão seja acolhida administrativamente e uma revisão administrativa já sirva para adequar corretamente sua renda. Ainda assim, o cálculo para averiguar as vantagens para cada beneficiário é indispensável para que seja possível vislumbrar o valor do incremento mensal.

Assim sendo, caro leitor, não deixe de lado buscar as informações acerca das questões que envolvem parte importante de sua vida. Nesta fase em que mais precisa de amparo e base financeira para a sobrevivência digna.

Muitos são os profissionais da área jurídica que poderão lhe auxiliar, e há muita informação acessível e de qualidade nos meios de comunicação e sites de busca, que podem trazer clareza nesta seara.

Espero tenha sido útil para você!

Fabíola Brescovici
OAB/SC 15.233

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