Quando o assunto é benefício previdenciario decorrente do Instituto Nacional de Seguro Social a primeira coisa que vem em mente a todos o cidadão é o fato de ser burocrátio e complicado. E esta impressão nao é equivocada, infelizmente ela norteia todo o quotidiano do segurado que busca amparo na previdência pública.
Realmente as regras para cada tipo de benefício são em número exacerbado, muitas alterações e atualizações, muitas normas jurídicas que se sobrepõe umas às outras. E quando superada a fase de provar o direito ao gozo do benefício, temos também a fase de todo o processo administrativo e seus pormenores a serem observados, até que se possa chegar na fase de implantação, com o efetivo pagamento.
Até arriscamos dizer que burocracia em alguma medida é necessária para a segurança e a garantia da regularidade e legalidade dos processos, mas quando se “perde a mão” e ela é exagerada, acaba por atravancar os procedimentos, impedir o gozo de direitos e até mesmo propiciar irregularidades.
Dito isso, o que se vê cristalino na vida é que há um fato que não há argumento que possa rebater, O CONHECIMENTO. Detém poder quem detém a informação! Em todos os tempos e em todas a civilizações, sempre esse fato se destaca e se sobrepõe qualquer narrativa que queira contar outra história.
Por isso da importância de espaços de informação como este, que trazem ao cidadão a possibilidade de se beneficiar de algumas condições de acordo com as realidades em que estão inseridos.
Para o fim de colaborar com tudo isso, depois de ler este artigo poderá você leitor ou alguém que lhe é proximo, usufriur de direitos reflexos, que por ser beneficiário ou segurado da previndência pública lhe são garantidos.
Veja alguns direitos que você terá após aposentado:
1. O aposentado, de qualquer espécie de benefício, tem dirieto ao saque integral do saldo dos depósitos de FGTS, e poderá inclusive sacar mensalmente os valores depositados na conta vinculada no caso de manutenção do contrato de trabalho após se aposentar.
2. O aposentado poderá seguir trabalhando após a aposentadoria. A sua aposentação não extingue seu vínculo de emprego, e no caso de ocorrer futura demissão sem justa causa, terá direito a receber o valor correspondente a “multa do FGTS” calculado sobre o saldo total do contrato de trabalho desde o seu inicio até o seu final, ainda que aposentação tenho ocorrido no curso dele.
Uma atenção aqui, ao fato de que a manutençao do contrato é vedada aos servidores públicos. Estes para continuarem sendo servidores, após a aposentação, deverão se submenter a novo concurso público.
3. Ao aposentado por invalidez que tiver mais de 60 (sessenta) anos de idade não é permitido a Autarquia a suspensão de beneficio por operação de “pente fino”, nem mesmo o chamamento pra nova perícia médica ou cancelamento da aposentadoria.
4. E, o melhor do direitos, aos aposentados por invalidez, se mantinham financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, na Caixa Economica Fedaral, terão direito a ter considerado o seu contrato de financiamento totalmente quitado da data da aposentação em diante.
Portanto, se esses forem fatos que se similarizam com a sua vida ou dos próximos a você aproveite a informação, e usufrua daqueles direitos que foram conquistados de maneira tão preciosa ao longo dos anos.
Fabíola Brescovici OAB/SC 15.233