Informações: G1
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (15) a interdição das instalações construídas para a Olimpíada de 2016, num prazo de 48 horas.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que essas instalações não podem ser usadas por causa da ausência das licenças que atestam os requisitos de segurança desses locais, como o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o “habite-se” da Prefeitura do Rio.
Ainda segundo o MPF, “a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, a AGLO – autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas – foi extinta em junho do ano passado, o que contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia”.
Na decisão, o juiz federal Eugenio Araujo, da 17ª Vara Federal, escreveu que, enquanto isso, normalmente são realizados eventos de grande apelo, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas, principalmente no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste.
O magistrado afirma também que “esse cenário, composto por locais castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, pode resultar em tragédias”.