
O uso de celulares e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens é proibido na cabine de votação. A regra também se aplica aos chamados óculos inteligentes, equipamentos que podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com aplicativos, embora esse tipo de dispositivo não seja citado especificamente nos manuais dos mesários para as eleições de 2026.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o eleitor não pode portar, na cabine, telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A preocupação está na possibilidade de o equipamento registrar ou transmitir a escolha feita na urna. A produção de uma prova do voto pode estar relacionada a práticas como compra de votos ou coação eleitoral.
Segundo o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, o procedimento para os óculos deve ser semelhante ao adotado com celulares: o eleitor deve ser orientado a deixar o equipamento fora da cabine antes de votar.
Caso a pessoa se recuse a entregar um equipamento proibido, ela não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a polícia pode ser acionada.
Óculos inteligentes já foram usados em compra de votos
Um caso envolvendo esse tipo de equipamento foi registrado nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará. Eleitores teriam recebido até R$ 200 para votar em determinado candidato e foram orientados a utilizar óculos com microcâmera para comprovar a escolha.
O equipamento chamou a atenção de uma mesária e mais de um eleitor entrou na cabine usando o dispositivo. Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve a cassação do diploma do vereador beneficiado pelo esquema.
Além da cassação, o tribunal determinou a anulação dos votos recebidos pelo vereador e o reprocessamento do resultado da eleição. Segundo o Ministério Público Federal, ainda havia possibilidade de recurso e uma ação penal relacionada ao caso continuava em tramitação.
Equipamentos não aparecem nos manuais dos mesários
Embora a regra geral proíba qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, os óculos inteligentes não aparecem de forma específica nos manuais ou no treinamento dos mesários.
As versões dos manuais utilizadas nas últimas três eleições foram consultadas, assim como o material de treinamento obrigatório de 2026. Não foi encontrada uma referência específica aos óculos inteligentes.
Outros dispositivos aparecem de maneira expressa nas orientações. É o caso dos relógios digitais, que estão entre os equipamentos que não podem ser levados para a cabine. Os mesários também recebem orientação para registrar em ata eventual recusa do eleitor em entregar aparelhos eletrônicos e as providências adotadas.
Especialistas ouvidos sobre o assunto afirmam que a responsabilidade pelo cumprimento das regras também é do eleitor. Aos mesários cabe orientar os votantes e seguir os procedimentos previstos caso identifiquem alguma irregularidade.
Para o professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Neisser, uma eventual falha na identificação do equipamento não torna automaticamente o mesário responsável por um crime. Segundo ele, os crimes eleitorais exigem uma conduta intencional.
O especialista defende que, em vez de criar uma regra específica para cada novo equipamento tecnológico, a Justiça Eleitoral deve atualizar treinamentos e orientações para os profissionais que atuam nas seções eleitorais.
Fiscalização pode ser desafio
A identificação dos óculos inteligentes pode se tornar mais difícil à medida que os equipamentos ficam semelhantes aos modelos convencionais. Atualmente, há aparelhos com diferentes recursos e características disponíveis no mercado.
Alguns modelos possuem câmeras capazes de tirar fotos e gravar vídeos, além de microfones e alto-falantes. Também podem fazer chamadas, enviar mensagens e sincronizar arquivos com o celular. Alguns equipamentos contam ainda com recursos de inteligência artificial.
Na cabine de votação, essas funcionalidades se enquadram na proibição estabelecida pelo TSE quando podem permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor.
Para especialistas, a fiscalização precisa ser feita sem transformar o procedimento eleitoral em uma revista tecnológica. A orientação é que o presidente da mesa peça que o equipamento seja retirado antes da entrada na cabine, sem solicitar senhas ou acessar arquivos pessoais.
Em caso de suspeita de gravação, a recomendação apresentada por especialistas é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente.
Sigilo do voto
Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime e pode resultar em pena de detenção de até dois anos. Quando o registro da escolha é utilizado para comprovar um voto em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral.
Em situações que envolvam violência ou grave ameaça, pode haver enquadramento como coação eleitoral. Esses crimes podem resultar em pena de até quatro anos de reclusão e multa.
A discussão sobre os óculos inteligentes ocorre em meio à expansão de dispositivos que incorporam câmeras, microfones e recursos de inteligência artificial a objetos de uso cotidiano. Para especialistas, o avanço dessas tecnologias exige atualização das orientações de fiscalização, especialmente em situações nas quais o sigilo e a privacidade são fundamentais.
Fonte: G1







