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Chapecoense terá que pagar R$120.000 para família de repórter

Confira:

Informações Notícias da TV / UOL

Foto: Divulgação/ Chapecoense

A Associação Chapecoense de Futebol (ACF) terá que pagar uma indenização de R$120 mil para a família do repórter cinematográfico do Canal Fox Sports Rodrigo Santana, que foi uma das vítimas do acidente aéreo que envolveu a delegação da Chapecoense em 2016.

Segundo o UOL, o motivo da condenação é inédito na investigação do caso pois a família do cinegrafista provou que a Chape tinha cobrado a passagem do falecido para embarcar na aeronave que caiu na Colômbia. O fato pode criar um novo precedente para o processo contra o time.

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O Clube não poderia cobrar passagens, pois uma resolução Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), proíbe a venda de bilhetes para voos fretados particulares. 

De acordo com o site Notícias na TV, o processo teve início ainda em 2019, quando a família de Rodrigo Santana comprovou que a Chapecoense era a única responsável pelo voo. Os advogados também provaram o pagamento da passagem através de recibos de depósitos feitos pela Fox em nome do repórter cinematográfico.

A Chapecoense argumentou que a pendencia jurídica é ilegal, por ter começado em 2019, três anos depois do acidente na Colômbia e que a prova do pagamento, no valor de R$ 12 mil, é insuficiente para uma condenação. O clube também alegou que devolveu o valor a Fox Sports assim que soube da venda de passagens. 

Reprodução/Facebook

Juíza concordou com pedido 

Ainda de acordo com o portal, o processo foi analisado pela desembargadora Fernanda Fernandes Coelho, da 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Nos autos, a juíza deu razão à família do repórter.

“No presente caso, restou efetivamente demonstrada a presença de todos os elementos essenciais para configurar a responsabilidade civil objetiva da ré, quais sejam, o dano (morte do irmão do autor/apelado no acidente aéreo) e o nexo causal (que o falecimento se deu em razão da queda do avião)”, analisou. 

Ela ainda ressaltou que o valor da indenização não é abusivo, mas sim compensatório.  

“Nesse contexto e consoante os fatos apurados e provas coligidas aos autos, tem-se como adequada a verba compensatória no valor de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) determinada pela sentença recorrida, pois não é teratológica nem foge dos valores fixados nesta Corte, não sendo o caso de redução, pois não é excessivo, tampouco desproporcional”, concluiu a magistrada. 


Chapecoense não irá se manifestar 

O ClicRDC entrou em contato com a Chapecoense em busca de um posicionamento relacionado ao ocorrido, mas de acordo com o departamento jurídico, o clube não irá se manifestar sobre o caso.   

“O clube não se manifesta em relação a estas publicações, por sigilo e respeito a todos os envolvidos”, informou o departamento jurídico.

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