
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (2), um novo conjunto de regras para as eleições de 2026 que endurece o controle sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as principais medidas estão a proibição da circulação de conteúdos sintéticos nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas após o pleito, além do veto à recomendação de candidatos por sistemas de IA, mesmo quando houver solicitação do usuário.
As resoluções, que terão o texto final publicado até 5 de março, também determinam a criação de “planos de conformidade” por parte das plataformas digitais e ampliam a responsabilização por conteúdos irregulares. Especialistas avaliam que o principal desafio será transformar as normas em medidas efetivamente aplicáveis no ambiente digital.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro.
IA vetada no período mais sensível da eleição
Uma das principais novidades é a criação de uma “janela de silêncio digital” para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que envolvam candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale para as 72 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores.
Relator das resoluções e vice-presidente do TSE, o ministro Kássio Nunes Marques afirmou que o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.
O texto estabelece limitação temporal à circulação de conteúdos sintéticos novos que modifiquem imagem, voz ou manifestações de candidatos, ainda que estejam rotulados como material produzido por IA.
Para especialistas, a medida atinge o momento em que o eleitor consolida sua decisão e reduz o risco de disseminação de conteúdos manipulados de última hora, de difícil verificação imediata.
Plataformas não poderão recomendar candidatos
Outra inovação relevante é a proibição expressa de que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, ainda que o usuário solicite essa indicação. Segundo o relator, a intenção é impedir “interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto”.
A medida levanta dúvidas práticas quanto à sua interpretação. Questionamentos sobre o que caracteriza juridicamente uma “recomendação” devem surgir, especialmente em casos de perguntas feitas pelos próprios usuários aos sistemas automatizados.
Planos de conformidade e novas obrigações
As resoluções também determinam que plataformas digitais apresentem “planos de conformidade”, detalhando medidas de prevenção, monitoramento e resposta a conteúdos irregulares antes, durante e depois do processo eleitoral.
A lógica é preventiva: as empresas deverão prestar contas antecipadamente sobre mecanismos de contenção de danos, e não apenas reagir após a ocorrência de ilícitos.
Além disso, o TSE aprovou:
- Responsabilidade solidária de provedores que não removerem imediatamente conteúdos sintéticos irregulares;
- Vedação à violência política digital, especialmente com manipulação de imagens com sexo, nudez ou pornografia;
- Banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada lesiva.
Desafio será a implementação
Apesar de avaliarem o pacote como um avanço regulatório, especialistas alertam que a eficácia dependerá da capacidade técnica de monitoramento em larga escala e da cooperação entre Justiça Eleitoral, plataformas, universidades e sociedade civil.
A implementação das restrições temporais, especialmente diante de compartilhamentos feitos por apoiadores sem vínculo formal com campanhas, é apontada como um dos principais pontos de atenção.
Com as novas resoluções, o TSE consolida a abordagem mais abrangente já adotada sobre inteligência artificial no processo eleitoral brasileiro, ampliando o foco para a regulação sistêmica do uso de tecnologias digitais na disputa pelo voto em 2026.







