A partir desta quinta-feira (9), o cadastro eleitoral está fechado. Isso ocorre por 150 dias para que a Justiça Eleitoral possa organizar a logística da votação das Eleições 2024. A exceção fica por conta do Rio Grande do Sul, onde o prazo foi prorrogado por 15 dias em virtude das fortes chuvas que atingem o estado.
Mas você sabe o que é o cadastro eleitoral?
Imagine um banco de dados nacional da Justiça Eleitoral. Lá ficam armazenadas as informações pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.
O cadastro eleitoral ainda armazena o histórico de cada cidadã e cidadão referente aos seguintes serviços:
- situação do título;
- comparecimento às urnas;
- justificativa eleitoral;
- transferências de domicílio eleitoral;
- atuação como mesária ou mesário;
- débitos eleitorais, entre outros.
Cadastro nacional
Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado, ou seja, cada estado tinha o seu próprio sistema. O cadastro nacional, tal qual existe hoje, foi criado por meio da Lei nº 7.444/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.
A Resolução nº 23.659, de 2021, estabelece as regras para a gestão do cadastro. Também há uma série de normas para acessá-lo.
150 dias antes da eleição
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio seja recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorre em 6 de outubro.
Por isso, até 5 de novembro, os atendimentos nas unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet estarão suspensos e só serão retomados depois das Eleições Municipais 2024.
Durante esse período, o eleitor não poderá:
- tirar o título de eleitor;
- coletar a biometria;
- transferir o domicílio eleitoral;
- regularizar a situação eleitoral; e
- atualizar os dados no cadastro eleitoral.
Ou seja, quem perdeu o prazo de alistamento não poderá votar nas eleições de outubro.
Quem pode votar?
Neste ano, mais de 154,8 milhões de eleitoras e eleitores em 5,5 mil municípios escolherão, nas urnas eletrônicas, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
? O alistamento eleitoral é obrigatório para a brasileira e o brasileiro natos ou naturalizados a partir de 18 anos de idade.
↔ O alistamento é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, de 70 anos ou mais e analfabetas.
? Quem tem 15 anos e tirou o título só poderá votar se tiver completado 16 anos no dia da eleição.
? Quem já é eleitora ou eleitor e não cadastrou a biometria também poderá votar. Para isso, basta apresentar um documento com foto no dia do pleito.
Fonte: TSE