sábado, novembro 23, 2024
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Saiba o local e horário de votação dos candidatos a prefeito de Chapecó

Confira também a conversa com o chefe do cartório eleitoral, Jean de Oliveira, na na Justiça Eleitoral de Chapecó

Foto: Reprodução/ClicRDC

Os três candidatos a prefeito de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, irão votar antes das 12h deste domingo (06). As urnas foram abertas às 8h, horário de Brasília. Conforme apuração do ClicRDC, alguns colégios eleitorais do município registraram filas, mas as votações fluem bem, sem maiores problemas.

João Rodrigues

O prefeito de Chapecó e candidato a reeleição, João Rodrigues (PSD) vota na Escola de Educação Básica Profª Zélia Scharf, na rua Borges de Medeiros, no bairro Presidente Médici, por volta das 9h55.

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Pedro Uczai

O candidato a prefeito de Chapecó, Pedro Uczai (PT) vota na Escola de Educação Básica Bom Pastor, na rua Florianópolis, no bairro Centro, por volta das 10h.

Dadá Westphal

O candidato a refeito de Chapecó, Dadá Westphal (Novo), vota na Escola de Educação Básica Marechal Bormann, na Travessa Brasil, no bairro Centro, por volta das 11h45.

Estamos na Justiça Eleitoral de Chapecó! Hoje vamos conversar com o chefe do cartório eleitoral, Jean de Oliveira, sobre as eleições

Veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

Neste domingo, 6 de outubro, 5.640.659 catarinenses irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. E, para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

ELEIÇÕES 2024: Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral, que está disponível no site do TRE-SC. 

Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

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