Uma universidade de Chapecó, no Oeste de Santa Ctarina, divulgou nesta semana nos murais e site da Instituição, intranet, redes sociais, entre outros canais de comunicação, uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), acerca da ilegalidade de condutas de assédio eleitoral, após denúncia encaminhada à Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó.
A mensagem deve chegar a todos os trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que prestam serviços à Fundação, diretamente ou por empresas terceirizadas.
No comunicado, dentre as informações exigidas para comunicação, a universidade enfatiza o “total respeito ao direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado”, e abstém-se de sugerir, recomendar, influenciar ou induzir seus empregados ou trabalhadores prestadores de serviços a votarem em quaisquer candidatos ou candidatas no pleito eleitoral em curso ou em futuras eleições.
A Recomendação assinada pela Procuradora do Trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa, além de considerar a incumbência do MPT na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que inclui a promoção da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justiça social nas relações laborais, tem como base itens e leis da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Constituição Federal, as quais condenam qualquer tipo de discriminação e resguardam a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política protegendo o livre exercício da cidadania, notadamente por meio da livre escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral, garantindo sua proteção contra qualquer retrocesso.