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Justiça Eleitoral determina retirada de postagens remetidas a João Rodrigues, na página do Facebook “Velho Oeste da Depressão”

Reprodução

Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 94ª Zona Eleitoral de Chapecó, proferida na segunda-feira (28), deferiu liminar que determinou a exclusão de vídeo publicado em rede social sob denominação “Velho Oeste da Depressão”.

As postagens tratam de acusação quanto à merenda escolar, assunto já arquivado no Supremo Tribunal Federal (STF) por não existir nada de ilícito criminal neste processo. 

O juízo estipulou ainda o prazo de 24 horas para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, informe os dados do proprietário da página, bem como o código identificador do computador de onde foram realizadas as publicações.

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