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Eleitor somente poderá entrar nos locais de votação usando máscara facial

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Neste ano vivemos um momento atípico e uma das principais providências sanitárias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação com o cenário da pandemia de Covid-19, é a obrigatoriedade do uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral, além de ter que levar a sua própria caneta e um documento com foto para que o eleitor possa votar.

A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão protetores faciais. O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.

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O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas consultados pela Presidência do Tribunal como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.

A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.

Além disso, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação. Outro cuidado que o eleitor deve tomar é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial. 

Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações. O primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2020 ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

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