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Segundo período de rematrículas na rede municipal começa quarta em Chapecó

Foto: Secom Prefeitura

Nesta quarta (5) e quinta-feira (6) acontece o segundo período de rematrículas na rede municipal de ensino de Chapecó (SC). As aulas para estudantes do Ensino Fundamental iniciam na próxima segunda-feira (10). Já para alunos da Educação Infantil começam na terça-feira (11).

Conforme a secretária da educação Sandra Maria Galera, os pais que ficaram sem matrículas em 2019, devem procurar as escolas – nas quais têm interesse em matricular seu filho – nesses dois dias e realizar o procedimento. Sandra disse que as unidades escolares atenderão em período integral.

Em 2020 a rede municipal deve contar com aproximadamente 22.350 alunos, conforme apontava as matrícula prévias. Deste total, 11.300 são da educação infantil; 10.300 do ensino fundamental e 750 da educação jovens e adultos.

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Documentos

Conforme a secretaria, para efetuar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Instituição de Ensino munidos de documento oficial de identificação com foto e, entregar cópias dos seguintes documentos do estudante:

I – Fotocópia da Certidão de Nascimento;
II – Fotocópia do CPF da criança ou adolescente;
III – Fotocópia do documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para o 1ª ano do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;
IV – Fotocópia do comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
V – Fotocópia do Cartão Nacional de Saúde;
VI – Termo de guarda da criança ou adolescente quando existir;
VII – Atestado médico das restrições de saúde da criança, ou declaração médica de acompanhamento de doença crônica ou declaração médica sobre investigação de síndromes ou deficiências;
VIII – No caso de estudante com deficiência física, sensorial, transtorno do espectro autista, ou atraso global do desenvolvimento, apresentar laudo médico atualizado;
IX – Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos no Art. 4º do presente Edital.

§ 1º Os estudantes com deficiência terão prioridade no momento da matrícula, respeitadas as datas previstas no Art. 1º e a apresentação do laudo médico atualizado do inciso VIII, do Art 2º.
§ 2º Os documentos abaixo deverão ser apresentados no ato da matrícula, se desatualizados, as famílias serão orientadas pela equipe da instituição de ensino quanto à atualização: a) – Carteira de vacinação do aluno, com esquema completo de vacinas. b) – Resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do aluno.
§ 3º Quando a documentação exigida não for apresentada no ato, será efetuada a matrícula, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos referidos documentos.
§ 4º Para os alunos que já frequentam a Instituição de Ensino será dispensada a apresentação dos documentos previstos no inciso III do Art. 2º, quando os mesmos estiverem completos.
§ 5º A matrícula somente será efetuada com a presença dos pais, responsáveis ou do próprio aluno maior de 18 anos.

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