quarta-feira, novembro 27, 2024
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MPSC ingressa com sete ações contra o Estado por condição precária de escolas em cidades do Oeste de SC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou sete Ações Civis Públicas (ACPs) requerendo à Justiça que obrigue o Governo do Estado a garantir que as escolas públicas da rede estadual de ensino nas cidade de Águas Frias, Coronel Freitas, Jardinópolis e União do Oeste tenham acessibilidade e plano de prevenção contra incêndio.

De acordo com as informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros à Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, as escolas estaduais não atendem às normas de acessibilidade, nem possuem Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico (PPCI), o que faz com que consequentemente não tenham habite-se.

Pela gravidade da situação, a Promotoria instaurou Inquéritos Civis (ICs) individuais para verificar as condições de funcionamento de cada instituição, que resultaram nas ACPs. Na ação, a Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que foram tentadas diferentes formas de contato com a Secretaria de Estado da Educação e com a Coordenadoria Regional de Educação, mas que não resultaram em qualquer melhoria nos estabelecimentos de ensino, pois não foram repassadas quaisquer informações sobre cronograma de obras de acessibilidade ou prazos para a regularização do sistema preventivo contra incêndio: “A manutenção da situação coloca em risco a segurança das instalações, a segurança e a integridade de todos os alunos matriculados, assim como dos professores e demais colaboradores que diariamente frequentam o local. O Estado de Santa Catarina sequer está adotando alguma medida para a regularização das escolas, tanto que, desde a última vistoria, não realizou nenhum novo protocolo junto ao Corpo de Bombeiros”, destaca a Promotora.

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Situação das escolas

São alvos das ações as escolas Sete de Setembro, Délia Régis, Pedro Paques, Fazenda Triângulo, São Luiz, Edivino Huppes e Artur da Costa e Silva. Em todas foi verificado que a situação de irregularidade persiste, pois foram indeferidos os alvarás de funcionamento e a expedição de habite-se em razão da ausência do cumprimento dos requisitos de segurança e instalação do PPCI.  

Da mesma forma que ocorre com as normas de segurança, também as obras e adequações referentes à acessibilidade não estão sendo observadas, mesmo já transcorrido o prazo legal para realização dos ajustes necessárias. 

No estabelecimento de ensino Délia Régis já havia procedimento anterior acerca das condições estruturais da escola, isso em razão de relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar sobre as dificuldades enfrentadas por uma aluna devido à falta de acessibilidade, o que motivou o acompanhamento da situação em 2019. Em agosto de 2020, a direção da escola informou que o Estado providenciou a rampa de acesso à sala de artes, mas esta não foi concluída. 

Escolas municipais 

Na ação, a Promotora de Justiça destaca ainda que as escolas da rede municipal de ensino passaram pelo mesmo procedimento de fiscalização e, diversamente do Estado, que não apresentou nenhuma informação consistente ao Ministério Público, os municípios da Comarca iniciaram o procedimento de regularização: “Alguns já tendo sanado todas as irregularidades enquanto outros celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com prazos estabelecidos para a regularização, demonstrando interesse em manter a segurança das escolas e o respeito às regras de acessibilidade”.

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