Foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Lei n. 7.550/2021, de Chapecó, que, entre outras providências, dispõe sobre a educação domiciliar – o chamado homeschooling – no município.
A declaração de inconstitucionalidade se deu por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas. De acordo com o CECCON, “o Município usurpou a competência legiferante da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando a previsão do artigo 8º da Constituição do Estado de Santa Catarina e do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República”.
Acrescenta, ainda, que, ao disciplinar o tema, a Câmara de Vereadores usurpou a iniciativa do Chefe do Executivo para dar início a projeto de lei que acrescentou atribuições a órgãos da administração pública, em afronta aos artigos 32, caput, e 71, inciso IV, alínea a, da Constituição do Estado de Santa Catarina. O julgamento reiterou medida cautelar concedida ao Ministério Público no curso da ação, que suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó. A decisão é passível de recurso.
Autor da lei comenta a decisão
O vereador Wilson Cidrão (PATRI), autor da lei, foi procurado pelo jornalismo do ClicRDC e afirmou que ainda não foi intimado da decisão, e que por isso não sabe quais medidas vai adotar. Leia a nota completa: