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Inicia período de rematrículas e matriculas na Rede Municipal de Ensino em Chapecó

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Administração Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Educação publicou na última terça-feira (01) o edital sobre o período de rematrículas e matrículas na Rede Municipal de Ensino.

Acontece nos dias 17, 18 e 21 de outubro de 2019, a renovação de matrículas. As transferências Internas ocorrerão até às 17 horas, nos seguintes dias: 23 e 24 de outubro – Educação Infantil – Berçário, Maternal e Pré-escolar, em 25 de outubro – 1º ano do Ensino Fundamental e 28 e 29 de outubro – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.

As Matrículas para alunos novos (1º Período) ocorrerão das 07h30h às 11h30h e das 13h às 17h, nos seguintes dias:

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a) 06 e 07 de novembro – Berçário;

b) 08 e 11 de novembro – Maternal;

c) 12 e 13 de novembro – Pré-Escolar;

d) 14 e 18 de novembro – 1º ano e 6º ano;

e) 19 e 20 de novembro – 2º ano e 7º ano;

f) 21 e 22 de novembro – 3º ano e 8º ano;

g) 25 e 26 de novembro – 4º ano e 9º ano;

h) 27 e 28 de novembro – 5º ano.

As matrículas de alunos da EJA ocorrerão entre os dias 09 a 13 de dezembro de 2019. O segundo período de matrículas dos novos alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, ocorrem nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2020.

Para efetuar a matrícula é necessário que os pais ou responsáveis comparecerem à instituição de ensino com documento oficial de identificação com foto e entregar cópias dos seguintes documentos do estudante:

Fotocópia da Certidão de Nascimento;

Fotocópia do CPF da criança ou adolescente;

Fotocópia do documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para o 1ª ano do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;

Fotocópia do comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;

Fotocópia do Cartão Nacional de Saúde; Termo de guarda da criança ou adolescente quando existir;

Atestado médico das restrições de saúde da criança, ou declaração médica de acompanhamento de doença crônica ou declaração médica sobre investigação de síndromes ou deficiências;

No caso de estudante com eficiência física, sensorial, transtorno do espectro autista, ou atraso global do desenvolvimento, apresentar laudo médico atualizado.

Para os alunos que já frequentam a Instituição de Ensino será dispensada a apresentação dos documentos previstos no edital, quando os mesmos estiverem completos. A matrícula somente será efetuada com a presença dos pais, responsáveis ou do próprio aluno maior de 18 anos.

O município oferecerá vagas em Educação Infantil nas seguintes condições: em Pré-Escola, Maternal e Berçário conforme critérios estabelecidos no edital. Para o Ensino Fundamental a matrícula é obrigatória a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020. Caberá a Comissão de Matrícula analisar, emitir pareceres e definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2020.

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