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Bolsas de estudos: Últimos dias para ingressar na UCEFF com o FUMDES

Últimos dias para ingressar na UCEFF com o FUMDES

O período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) vai até a próxima quarta-feira (25) em Chapecó.

Conecte-se ao máximo com a UCEFF! Faltam poucos dias para encerrar o período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES). O prazo final encerra na próxima quarta-feira (25).

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Para participar do programa que garante assistência financeira ao pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação, o aluno deve estar matriculado na UCEFF e se cadastrar por meio do link.

Todos os documentos comprobatórios devem ser entregues de forma física na Central de Atendimento Acadêmico da UCEFF. A lista completa dos documentos pode ser acessada neste link. Para outras informações, entre em contato no telefone: (49) 3319-3822.

Requisitos para receber a bolsa

Para ser contemplado com a bolsa de estudo do FUMDES, o aluno precisa:

Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;

Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:

Renda familiar per capita mensal; Situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
Gastos familiares mensais com habitação e educação; Gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;
Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses, ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
Possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina, ou quatro salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

Contrapartida dos acadêmicos

O estudante beneficiado pelo programa terá duas opções de contrapartida:
Prestar serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até dois anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira;

Outra opção é ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que permaneceu matriculado na IES, facultado o parcelamento.

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