O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu na segunda-feira (20) sustar a liminar que deixava de exigir a regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o ministro, a modificação dos critérios para obter o benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves, tanto para a economia quanto para a população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.
Na mesma decisão, o presidente do STJ afirmou que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não conseguem efetuar o cadastro.
Durante a semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF. Segundo ele, a exigência provoca filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.